ISSAI 30 – Código de Ética – VALORES ÉTICOS FUNDAMENTAIS

  1. INTEGRIDADE
  2. Requisitos no nível da EFS (a) A EFS deve enfatizar, demonstrar, apoiar e promover a integridade. (b) A EFS deve assegurar que o ambiente interno seja propício para o seu pessoal expor violações éticas. (c) A EFS deve responder a violações de integridade de maneira tempestiva e adequada. 25. Requisitos no nível do pessoal da EFS (a) A liderança da EFS deve liderar pelo exemplo. (b) O pessoal da EFS deve dar um bom exemplo, agindo honestamente, confiavelmente, de boa fé e no interesse público. Deve ser confiável na execução do seu trabalho. Deve cumprir as políticas e normas estabelecidas pela organização. (c) O pessoal da EFS deve tomar cuidado ao exercer responsabilidades e usar poderes, informações e recursos à sua disposição somente para o benefício do interesse público. Não deve usar sua posição para obter favores ou benefícios pessoais para si ou para terceiras partes. Orientações para aplicação Orientações para aplicação no nível da EFS 26. Para promover a integridade, a EFS implementa e mantém um sistema de controle de ética, que deve consistir em um conjunto bem equilibrado de medidas e controles. A seção “Responsabilidades Gerais das Entidades Fiscalizadoras Superiores” desta norma descreve os principais componentes que são relevantes para a EFS no nível organizacional. Orientações para aplicação no nível do pessoal da EFS 27. A fim de sustentar a confiança pública, espera-se que o pessoal da EFS atue acima de qualquer suspeita, não se envolvendo em qualquer atividade imprópria. 1 IntoSAINT é um instrumento dedicado a  autoavaliação  de vulnerabilidades à integridade e controles para membros da INTOSAI. ISSAI 30 – Código de Ética 6 Vulnerabilidades à integridade 28. No nível individual, o pessoal da EFS precisa estar alerta a circunstâncias que possam lhe expor a vulnerabilidades à integridade relacionadas ao trabalho na EFS e no ambiente do setor público, e evitá-las ou divulgá-las conforme apropriado. Estas circunstâncias podem estar relacionadas a: (a) interesses pessoais, financeiros ou outros relacionamentos que entrem em conflito com os interesses da EFS; (b) aceitação de presentes e gratificações; (c) abuso de poder para ganhos pessoais; (d) envolvimento em atividades políticas, participação em grupos de pressão, lobbies, etc.; (e) acesso a informações sensíveis e/ou confidenciais; (f) acesso e uso de recursos valiosos da EFS. 29. As circunstâncias relacionadas com a vida privada do pessoal da EFS também podem ameaçar sua integridade, tais como sua própria situação financeira ou relações pessoais. Responsabilidade do pessoal em relação à integridade da EFS 30. O pessoal da EFS precisa se familiarizar com as políticas, regulamentações e regras da EFS relacionadas à integridade e é responsável por apoiá-las e a cumpri-las. A conformidade com as políticas, regulamentações e regras da EFS não é apenas um processo formal, mas também leva em conta o objetivo dessas políticas, regulamentações e regras. 31. O pessoal da EFS precisa saber a quem consultar quando tem questões relacionadas com a integridade, por exemplo, para obter orientação ou para relatar preocupações ou suspeitas de violações de integridade. 32. Para garantir que os controles de integridade permanecem atualizados, é importante que a liderança e o pessoal da EFS participem de treinamentos regulares, reuniões e eventos para promover uma cultura de integridade e para aprender sobre novos riscos e casos específicos. 33. Se o pessoal da EFS sente que existem deficiências de controle da integridade dentro da EFS, eles levam estas preocupações ao conhecimento dos conselheiros de ética ou da administração da EFS.

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