ISSAI 30 – Código de Ética – COMPORTAMENTO PROFISSIONAL

  1. Requisitos no nível da EFS (a) A EFS deve estar ciente do padrão de comportamento profissional esperado por suas partes interessadas, tal como definido nas leis, nos regulamentos e nas convenções da sociedade em que opera, e conduzir os seus negócios em conformidade e alinhada com o seu mandato. (b) A EFS deve ajudar o seu pessoal a aderir a esse padrão. 60. Requisitos no nível do pessoal da EFS (a) O pessoal da EFS deve cumprir as leis, os regulamentos e as convenções da sociedade em que opera, bem como as orientações para o seu comportamento estabelecidas pela EFS. (b) O pessoal da EFS não deve se envolver em condutas que possam desacreditar a EFS. (c) O pessoal da EFS deve informar aos seus superiores sobre quaisquer conflitos que possam surgir entre a EFS e os requisitos éticos da sua profissão. Orientações para aplicação 61. A conduta consistente com os valores do comportamento profissional inclui agir de uma maneira que faria com que uma terceira parte sensata e informada, tendo conhecimento de informações relevantes, conclua que o trabalho satisfaz aos padrões aplicáveis. Orientações para aplicação no nível da EFS 62. Para promover o mais alto padrão de comportamento profissional e identificar atividades que sejam incompatíveis com esse padrão, a EFS fornece orientação sobre o comportamento esperado e implementa controles para monitorar, identificar e resolver inconsistências. Políticas e controles-chave são incluídos no sistema de controle de ética descrito na seção “Responsabilidades Gerais das Entidades Fiscalizadoras Superiores” deste Código. 63. A liderança de uma EFS promove o comportamento profissional ao aderir às políticas e procedimentos estabelecidos e dando exemplo. Orientações para aplicação no nível do pessoal da EFS ISSAI 30 – Código de Ética 13 64. O pessoal da EFS precisa estar ciente das políticas e procedimentos da EFS relativas ao comportamento profissional, das normas profissionais aplicáveis, das leis, dos regulamentos e das convenções da sociedade que convivem, e de tudo o que os compromete dentro e fora do ambiente de trabalho. 65. Nesse contexto, o pessoal da EFS precisa entender o impacto de suas ações sobre a credibilidade da EFS para considerar como o seu comportamento, tanto dentro como fora do ambiente de trabalho, pode ser percebido pelos colegas, familiares e amigos, auditados, a mídia e outros. Enquanto as expectativas do que constitui um comportamento profissional aceitável possam ser diferentes, dependendo se é dentro ou fora do local de trabalho, o pessoal da EFS precisa considerar as expectativas das partes interessadas, juntamente com o mandato da EFS, ao determinar um curso de ação. A posição de um integrante do pessoal da EFS é uma parte importante desta consideração. 66. As expectativas das partes interessadas podem variar de acordo com os regulamentos e as convenções da sociedade na qual o pessoal da EFS convive. No entanto, expectativas comuns incluem agir de acordo com valores éticos, aderir ao marco legal e regulatório em vigor, não abusar da sua posição, aplicar diligência e zelo na realização do seu trabalho e agir apropriadamente ao lidar com os outros. 67. O pessoal da EFS age com devida prudência e devido zelo, para que suas ações ou opiniões não comprometam ou desacreditem a EFS e o seu trabalho, por exemplo, quando usam a mídia social. 68. Se um determinado curso de ação é legalmente permitido, mas não satisfaz o padrão de comportamento profissional, o pessoal da EFS deve evitar esse curso de ação. 69. O pessoal da EFS precisa cooperar por meio do compartilhamento de conhecimentos e informações relevantes dentro da organização.

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