ISSAI 30 – Código de Ética – COMPETÊNCIA

  1. Requisitos no nível da EFS (a) A EFS deve adotar políticas para assegurar que as tarefas exigidas pelo seu mandato sejam realizadas por pessoal que tenha o conhecimento e as competências adequadas para concluí-las com êxito, incluindo: i. colocar em pratica políticas de recrutamento e de recursos humanos baseadas em competências; ii. designar equipes de trabalho que coletivamente possua a qualificação necessária para cada atribuição; iii. fornecer treinamento, apoio a supervisão adequados ao pessoal; iv. fornecer ferramentas para aumentar o conhecimento e o compartilhamento de informações, e incentivar o pessoal a utilizar essas ferramentas; v. responder aos desafios decorrentes de mudanças no ambiente do setor público. 51. Requisitos no nível do pessoal da EFS (a) O pessoal da EFS deve realizar seu trabalho de acordo com as normas aplicáveis e com o devido zelo. (b) O pessoal da EFS deve agir em conformidade com os requisitos da função, de maneira cuidadosa, minuciosa e em tempo hábil. ISSAI 30 – Código de Ética 11 (c) O pessoal da EFS deve manter e desenvolver seus conhecimentos e habilidades para acompanhar os desenvolvimentos de seu ambiente profissional, a fim de realizar seu trabalho de maneira otimizada. Orientações para aplicação Orientações para aplicação no nível da EFS 52. A confiança das partes interessadas nos julgamentos de uma EFS e a credibilidade de tais julgamentos dependem do trabalho realizado com competência. Assim, uma EFS deve reunir as competências adequadas necessárias, bem como proporcionar apoio para o desenvolvimento profissional contínuo. Reunindo as competências adequadas 53. A fim de garantir que as tarefas sejam realizadas por pessoal competente, que os recursos sejam geridos de forma eficiente e eficaz, e que o pessoal trabalhe em tarefas para as quais são competentes, a EFS: (a) identifica os conhecimentos e as habilidades adequados que sejam necessários para executar cada tipo de atividade exigida pelo seu mandato; isso pode incluir a criação de equipes multidisciplinares que, coletivamente, tenham os conhecimentos necessários e a habilidade de trabalho em equipe; (b) designa pessoal para tarefas específicas de acordo com suas habilidades identificadas e de acordo com suas capacidades. 54. Algumas tarefas, por exemplo, as auditorias operacionais e investigações especiais, podem requerer técnicas especializadas, métodos ou habilidades de disciplinas que não estão disponíveis dentro da EFS. Em tais casos, especialistas externos podem ser usados para fornecer conhecimento ou para executar tarefas específicas. Desenvolvimento profissional contínuo 55. Manter e desenvolver a competência profissional é uma maneira importante de acompanhar os desenvolvimentos técnicos, profissionais e de negócios, de responder a um ambiente de mudanças e de expectativas crescentes das partes interessadas. Exemplos de campos nos quais uma EFS pode precisar investir tempo e recursos para permanecer atualizada incluem tecnologia da informação e evolução das estruturas de gestão e de contabilidade do setor público. 56. Um ambiente de aprendizado contínuo para apoiar o pessoal da EFS na aplicação e no desenvolvimento de sua competência é implementado mediante: (a) estratégias de formação inicial e contínua e programas de desenvolvimento em áreas chave para o desempenho da EFS; (b) desenvolvimento e atualização de manuais e orientações escritas; (c) mecanismos de coaching, supervisão e feedback; (d) planos de desenvolvimento pessoal; (e) ferramentas de compartilhamento de conhecimento, como Intranet e bancos de dados. Orientações para aplicação no nível do pessoal da EFS 57. No cumprimento dos requisitos, o pessoal da EFS: ISSAI 30 – Código de Ética 12 (a) entende o papel e as tarefas a serem executadas; (b) conhece as técnicas aplicáveis, normas profissionais e éticas a serem seguidas; (c) é capaz de trabalhar em uma variedade de contextos e situações, dependendo das exigências do trabalho ou tarefa; (d) adquire novos conhecimentos e habilidades, atualizando e aprimorando competências, conforme necessário. 58. Caso sua experiência não seja adequada ou suficiente para realizar uma tarefa específica, o pessoal da EFS levará essa questão a seus superiores ou ao gestor responsável.

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