Irregularidades que Causaram Prejuízo à Ampla Concorrência em Licitação da Prefeitura de Alagoinha do Piauí, 2017 – TC/002113/2017

Trata-se de uma denúncia feita pelo cidadão Célio da Rocha, contra o Sr. Jorismar José da Rocha, Prefeito de Alagoinha do Piauí no ano de 2017. O denunciante apontou irregularidades no procedimento licitatório Pregão Presencial nº 007/2017 feito para aquisição de peças, manutenção e gabinetes (consultórios) odontológicos. 

Os Auditores de Controle Externo vinculados à Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM),  analisaram o Pregão e verificaram que apesar da  Prefeitura  ter cadastrado no sistema do Tribunal de Contas, não seguiu o devido prazo de cadastro e finalização estabelecidos pela Resolução; além disso, um dos anexos do edital estava incompleto, sem a especificação do objeto/quantidade e estimativa de custo, o que torna inviável a formação da proposta de preços pelos interessados. Isso demonstra o prejuízo à ampla concorrência, reforçado pelo fato de apenas uma empresa ter comparecido à abertura de licitação, esse prejuízo por consequência se estende à possibilidade de obtenção de preço mais vantajoso à Prefeitura. 

Devido a isso, o Tribunal decidiu pela aplicação de multa ao Prefeito no valor de 1.000 UFR-PI (R$ 3.530,00) e recomendação ao mesmo para que evite, em procedimentos futuros, a repetição das falhas julgadas na denúncia. 

 

 

Nota 1A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário. 

Nota 2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019. 

Nota 3: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública. 

Nota 4Editalé a lei interna das licitações. Nele constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público dá publicidade ao objeto a ser licitado, o procedimento adotado, as condições de realização da licitação, bem como a forma de participação dos licitantes. 

Nota 5: Proposta de preço: é a etapa em que o fornecedor apresenta o preço do seu produto ou serviço. A proposta vencedora é aquela que atender à administração pública e se mostrar a mais vantajosa para o governo. 

 

Processo disponível no site do TCE/PI.

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*