Irregularidades no Site da Transparência e em Contratações, Wall Ferraz, 2020 – TC/005161/2020

Trata-se de uma denúncia feita por Diego Armando Sousa Ferreira contra a Prefeitura de Wall Ferraz, alegando suposta violação ao princípio da transparência e possíveis irregularidades contidas em três contratos que foram celebrados pela prefeitura por meio de dispensa de licitação. Os Auditores de Controle Externo vinculados à Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), analisaram as alegações e emitiram um relatório sobre. 

O Prefeito foi citado para apresentar defesa, porém ele não enviou qualquer justificativa. Devido a isso, os auditores de controle externo fizeram uma nova análise do Portal da Transparência do município encontrando as seguintes falhas: 

  1. Os auditores aplicaram uma matriz de fiscalização da transparência (anexo I da Instrução Normativa 01/2019 do TCE-PI) para uma análise mais aprofundada e um índice de transparência de 46,06% o que se classifica como deficiente. Na segunda análise o índice já foi de 58,88% o que já se classifica como mediano; 
  2. Irregularidades na locação de uma moto para prestação de serviços públicos: 
    1. O veículo está no nome de uma pessoa que não é a que consta no contrato firmado com a prefeitura; 
    2. O veículo está com o IPVA atrasado desde 2014, o que torna sua contratação inadmissível; 
    3. A locação foi efetuada com evidente sobrepreço, já que, no exercício de 2019, o valor mensal de locação era de R$ 790,00 e, em 2020, foi aumentado para R$ 1.000,00 por mês (aumento de 26,58 %, enquanto que a inflação acumulada do período – IPCA foi de apenas 2,76%), sendo que o valor de locação no mercado de uma moto do mesmo estilo em perfeitas condições e documentação regular, gira em torno de R$ 550,00 por mês. 
  3. A Prefeitura realizou duas contratações por dispensa no valor de R$ 17.000,00 cada, uma para “contratação de empresa para a prestação de serviços de fotografias e registro de eventos no Município” e outro para “a cobertura de eventos de distribuição de máscaras e ações de saúde no município”. Assim, fica evidente que se tratam do mesmo objeto, ou seja, cobertura de eventos por meio da divulgação de imagens, seja em vídeo ou por meio de fotos. A dispensa é permitida até o valor de R$ 17.600,00 ou para casos bem específicos (o que não é o caso do objeto citado), logo os auditores concluíram que houve o fracionamento da despesa buscando fugir de ter que realizar uma licitação. 

Assim, o Tribunal de Contas determinou ao Prefeito que, num prazo de 15 dias, atualizassem o site da prefeitura cumprindo as normas de transparência e para que evite, em procedimentos futuros, as falhas apontadas. 

 

Nota 1: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública; 

Nota 2: Fracionamento de Despesa.: Divisão do valor da despesa de um determinado objeto para utilizar modalidade de licitação inferior à recomendada pela legislação; 

Nota 3: Dispensa: Casos específicos listados no Art. 24 da Lei 8.666/93 onde é permitida contratação direta que dispensa uso de licitação; 

Nota 4: Instrução Normativa 01/2019: Dispõe sobre a forma de avaliação, por parte do Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE/PI, dos sítios e/ou portais de transparência dos entes sujeitos à sua jurisdição. 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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