Irregularidades no Regime Próprio de Previdência, Cajazeiras, 2020 – TC/014555/2020

Trata-se de uma Denúncia feita pelo prefeito eleito para os anos de 2021-2024 no município de Cajazeiras, Sr. Carlos Alberto Silvestre de Sousa, Alegando em resumo que o gestor anterior praticou inúmeras irregularidades no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), com riscos de prejuízos aos cofres municipais. Ao fim, solicitou o bloqueio das contas bancárias do RPPS. 

O Processo foi enviado aos auditores de controle externo vinculados à Divisão de Fiscalização responsável (DFRPPS) para análise dos pontos alegados e emissão de relatório. A equipe de auditoria encontrou as seguintes irregularidades: 

  • Ao analisar os sistemas do Ministério da Economia, encontraram que o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) somente foi emitido por decisão judicial, por conta de irregularidades do Regime de Previdência por descumprimento da Portaria MPS n° 204/08; 
  • Não envio de Demonstrativo obrigatório referentes ao ano de 2020 ao Ministério da Economia ou ao Tribunal de Contas; 
  • No sistema do Ministério da economia e do TCE-PI não há comprovação de que o Prefeito tenha recolhido algumas parcelas vencidas de acordos de parcelamento. Essa falha na prestação de contas possibilita o bloqueio mensal das contas. Além disso, é importante ressaltar que acordos trazem ônus ao município; 
  • De acordo com a Instrução Normativa do TCE-PI e os cálculos relativos à Previdência do município, o Prefeito deveria comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias do ente federativo no total de R$ 393.506,25 e do servidor no total de R$ 228.059,47, contudo, ao analisar os sistemas do Tribunal, só é possível encontrar a comprovação de R$82.071,11 (ente federativo) e R$ 47.564,91 (servidor), o que pode indicar a ausência do recolhimento dos encargos; 

O relatório foi enviado como parte do processo que ainda será analisado pelo Tribunal de Contas que irá decidir quanto a medida cautelar para bloqueio das contas e quanto ao julgamento da denúncia para estabelecer possíveis determinações e multas. O Prefeito foi citado para apresentar defesa, mas não o fez até o momento. 

 

Nota 1: Regime próprio de Previdência: É um sistema de previdência, estabelecido pelo próprio ente federativo (O município), que dê a segurança, por lei, a todos os servidores de cargo efetivo, de pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte. 

Nota 2: Encargos Previdenciários: são as contribuições devidas à Previdência Social que incidem sobre a folha de pagamento dos funcionários. Eles têm a finalidade de beneficiar e melhorar as condições de vida dos trabalhadores, resguardando-os em certas ocasiões e possibilidades. 

Nota 3: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento. 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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