O processo refere-se a uma denúncia apresentada pelo Sindicato dos Servidores de Cocal de Telha, através do Sr. Raimundo Nonato da Silva, presidente do sindicato, informando as irregularidades na prefeitura sobre o pagamento do 13º salário e terço de férias referentes a 2017 dos servidores do município, o pagamento do salário de todos os servidores até o 5º dia útil do mês subsequente, a situação do PASEP, o pagamento do adicional noturno dos vigias e sobre a implantação imediata do piso salarial do magistério de 2018.
O Tribunal de Contas solicitou que a prefeita de Cocal de Telha, Sra. Ana Célia da Costa Silva, apresentasse uma defesa perante as acusações informadas. Os auditores da DFAM (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal) analisaram as informações prestadas pela prefeita, onde a mesma reconhece os erros cometidos em sua gestão (além de ser omissa em alguns pontos).
Tendo em vista as irregularidades, o Tribunal de Contas decidiu pela aplicação de multa a prefeita no valor de 600 UFR-PI (R$ 2.118,00); determinou que a mesma comprovasse a adimplência do PASEP e recomendou que a mesma faça o pagamento do adicional noturno aos vigias noturnos e aos demais trabalhadores que fizerem jus a tal direito.
Nota1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.
Nota2: O Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Piauí foi criado pela Lei Nº 4.768, de 20/07/95, publicada no D.O.E. Nº 138/95, de 20/07/95, tem por objetivo aparelhar a Corte dos recursos humanos e tecnológicos indispensáveis ao desenvolvimento de suas atividades. Suas receitas e despesas são registradas pela Secretaria de Fazenda do Estado e fiscalizadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Piaui.
Nota3: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.
Processo disponível no site do TCE/PI.
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