Irregularidades nas Contas de Jurema – TC/005974/2017

O processo refere-se à prestação de contas do município de Jurema, referente ao ano de 2017. A equipe de auditoria da DFAM (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal) analisou as contas do município e deu por irregular as seguintes ações:

De responsabilidade do Prefeito, Sr. Iremá Pereira da Silva

  • Ausência de licitação, obtendo despesas de um total de R$ 100.316,29, sem nenhum processo licitatório;
  • Obteve despesas com contratos já encerrados, em um total de R$ 418.764,43;
  • Contratou pessoal sem a realização de concurso público, tendo um gasto de R$ 129.674,21.

De responsabilidade do Secretário do FUNDEB, Sr. Ricardo da Silva Ribeiro

  • Ausência de licitação, obtendo despesas de um total de R$ 51.693,45, sem nenhum processo licitatório;
  • Contratou pessoal sem a realização de concurso público, tendo um gasto de R$ 261.118,92.

– De responsabilidade do Secretário do FMAS, Sr. Angra dias de Sousa 

  • Ausência de licitação, obtendo despesas de um total de R$ 40.800,00 sem nenhum processo licitatório;
  • Contratou pessoal sem a realização de concurso público, tendo um gasto de R$ 135.602,00.

De responsabilidade do Diretor do Hospital Municipal Mãe Maria, Sr. Leandro da Trindade Ribeiro

  • Contratou pessoal sem a realização de concurso público, tendo um gasto de R$ 54.000,00.

Tendo em vista as irregularidades apresentadas e não sanadas, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí decidiu pela aplicação de multa ao Prefeito, Sr. Iremá Pereira da Silva, no valor de 1.000 UFR-PI (R$ 3.530,00), ao Secretário do FMAS, Sr. Angra Dias de Sousa, no valor de 300 UFR-PI (R$ 1.059,00) e ao Diretor do Hospital, Sr. Leandro da Trindade Ribeiro, no valor de 200 UFR-PI (R$ 706,00), todos os valores a serem recolhidos no fundo de modernização do tribunal de contas – FMTC.

 

 

Nota1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.

Nota2: O Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Piauí foi criado pela Lei Nº 4.768, de 20/07/95, publicada no D.O.E. Nº 138/95, de 20/07/95, tem por objetivo aparelhar a Corte dos recursos humanos e tecnológicos indispensáveis ao desenvolvimento de suas atividades. Suas receitas e despesas são registradas pela Secretaria de Fazenda do Estado e fiscalizadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Piaui.

Nota3: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.

Nota4: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública.

Nota5: Concurso público: é um processo seletivo que tem por objetivo avaliar, por meio de critérios pré-estabelecidos em edital, candidatos concorrentes a um cargo efetivo em um ente público.

Processo disponível no site do TCE/PI.

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