Irregularidades na Transição Entre Governos, Colônia do Piauí, 2020 – TC/016545/2020

Trata-se de uma Denúncia feita pelo Prefeito eleito de Colônia do Piauí para a gestão 2021-2024 Sr. Selindo Mauro Carneiro Tapeti Segundo, contra a Sr.ª Lúcia de Fátima Barroso Moura de Abreu Sá, Prefeita no ano de 2020, noticiando irregularidades na transição entre os governos. Ao final da denúncia, foi solicitada uma medida cautelar para o bloqueio das contas municipais. 

O processo foi enviado para a equipe de auditores de controle externo vinculada à Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) que analisou os pontos expostos na denúncia e se posicionou pelo que segue: 

  • Um ofício apresentado pelo denunciante indicava que a gestora do ano de 2020 não teria disponibilizado toda a documentação solicitada pela equipe que auxiliaria o novo gestor eleito a se programar e assumir a gestão do município; 
  • Analisando os Demonstrativos de Distribuição da Arrecadação do Sistema de Informações do Banco do Brasil do Município e os sistemas internos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), notaram que o município pagou juros relativos ao recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias, no valor total de R$ 65.926,47. Os auditores ressaltaram ainda que, apesar de os cofres públicos arcarem com os débitos inicialmente, posteriormente deveria ser apurada a responsabilidade de quem deu causa a perda para que o ônus fosse repassado; 
  • Um ofício apresentado pela Equatorial-PI demonstrava que o município possuía um débito de R$ 158.564,36 relativos a faturas de energia, dos meses de agosto/2020 a novembro/2020, que não teriam sido pagas. Além disso, possuía 4 parcelamentos em vigor, em valores mensais de R$ 7.920,06. 

Após análise, o processo foi enviado para análise da determinação da cautelar ou não, no entanto, o novo gestor já havia assumido, motivo pelo qual não haveria necessidade de se falar em bloquear as contas. Porém, como foram constatadas irregularidades, o Tribunal determinou a citação da ex-Prefeita para que no prazo de 15 dias úteis se manifestasse sobre os fatos descritos. 

 

Nota 1: Encargos Previdenciários: são as contribuições devidas à Previdência Social que incidem sobre a folha de pagamento dos funcionários. Eles têm a finalidade de beneficiar e melhorar as condições de vida dos trabalhadores, resguardando-os em certas ocasiões e possibilidades. 

Nota 2: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento. 

Processo disponível no site do TCE-PI.

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