Irregularidades na Prestação de Contas de Convênio com a SESAPI – TC/015935/2017

Trata-se de uma Tomada de Contas Especial feita para apurar irregularidades na prestação de contas do convênio nº 104/2014, feito entre a Secretaria de Saúde do Estado do Piauí (SESAPI) e a Cooperativa de Produção Beneficiamento Indústria Comércio Armazenamento e Prestação de Serviço – Sempre Verde Instituto Cultural Arte e Esporte (ICAE). O convênio foi feito com o objetivo de desenvolver o programa de saúde em educação em 24 municípios pelo período de 10 meses e tinha o valor total de R$ 1.600.000,00.

A equipe de Auditores de Controle Externo vinculada à Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE), analisaram  a documentação e concluiu que a ICAE cometeu várias irregularidades como: Não ter uma conta bancária específica (o que é essencial para o controle da aplicação do recurso recebido), Notas fiscais sem atesto de recebimento dos produtos e/ou prestação de serviço, Contratos sem data ou assinatura, Não enviou a relação dos profissionais contratados nem a qualificação dos mesmos, Não enviou lista de frequência que comprovasse o atendimento de 6.104 pessoas, A quantidade de apostilas encadernadas e cartilhas educativas constantes nas Notas fiscais apresentadas é muito superior à quantidade do público atendido, além de outras irregularidades.

Devido às irregularidades das contas, o Tribunal decidiu pela imputação de débito à Sr.ª Cecília Oliveira Araújo, Presidente da ICAE quando o convênio foi firmado, no valor total do convênio a ser devidamente atualizado (até a data do Relatório, os Auditores já calculavam em R$ 2.238.571,26).

 

 

Nota 1.: Imputação de DÉBITOS – Significa que o TCE identificou que houve dano ou prejuízo à administração pública, e determinou a devolução (ressarcimento) aos cofres públicos pelo gestor responsável pela irregularidade.

Nota 2.: A Tomada de Contas Especial é um instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados.

Nota 3.: Convênio: se refere a acordos firmados entre duas Pessoas Jurídicas de direito público, onde uma repassa o dinheiro para que outra execute uma ação que é positiva a ambos.

Processo disponível no site do TCE/PI.

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*