Irregularidades Levaram Ribeira Do Piauí a Decretar Estado de Emergência, 2017 – TC/003556/2017

Trata-se de uma Representação feita pelo prefeito eleito em  2017-2020, Sr. Arnaldo Araújo Pereira dos Santos, contra a ex- Prefeita de Ribeira do Piauí, Sra. Irene Mendes da Silva Cronemberger. O Sr. Arnaldo informou ao Tribunal de Contas do Estado – TCE/PI, que a equipe feita para apurar a situação da prefeitura na mudança de prefeitos encontrou diversas situações graves que levaram à decretação de estado de emergência.

Diante disto, a equipe de Auditores de Controle Externo vinculados à Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), analisaram as ocorrências. Foi possível constatar o atraso de pagamento de direitos dos servidores, a ausência de informações no sistema de folha de pagamentos (o que demonstra uma não prestação de contas) e nomeações em concurso público que não seguiam a ordem do resultado final. Além disso, a prefeitura estava descontando os encargos previdenciários dos servidores, mas não estava repassando esses valores ao governo federal. Fora estes fatos que puderam ser apurados por meio de documentação, ainda houve outros pontos que não foi possível analisar por precisarem de inspeção in loco (no município) tais como a condição física de prédios e veículos públicos.

Apesar de que as irregularidades ocorreram na gestão passada, não havendo responsabilização do atual prefeito, o Tribunal de Contas  estabeleceu um prazo para que o Sr. Arnaldo Araújo Pereira dos Santos tomasse as devidas providências para regularizar a situação da prefeitura. Passado o prazo, o prefeito não entrou em contato com o Tribunal de Contas  para informar sobre a regularidade ou não da situação. Assim, o Plenário decidiu por aplicar multa no valor de 1.000 UFRs-PI (R$ 3.530,00) e estabeleceu novo prazo podendo multar novamente o prefeito caso não regularize a situação e dê conhecimento ao Tribunal de Contas do Estado- TCE/PI.

 

 

Nota 1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.

Nota 2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.

Nota 3: Concurso público: é um processo seletivo que tem por objetivo avaliar, por meio de critérios pré estabelecidos em edital, candidatos concorrentes a um cargo efetivo em um ente público.

Nota 4: Encargos Previdenciários: são as contribuições devidas à Previdência Social que incidem sobre a folha de pagamento dos funcionários. Eles têm a finalidade de beneficiar e melhorar as condições de vida dos trabalhadores, resguardando-os em certas ocasiões e possibilidades.

Processo disponível no site do TCE/PI.

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