Irregularidades em Resolução, Fundação Estadual Piauiense de Serviços Hospitalares, 2020 – TC/007418/2020

Trata-se de uma Representação, feita pelos auditores de controle externo da Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE), noticiando supostas irregularidades da Resolução DIREX nº 008/2020, elaborada pela Diretoria Executiva da Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares (FEPISERH). Ao final os auditores solicitaram uma medida cautelar que determinasse a suspensão dos efeitos da Resolução. 

O Tribunal de Contas concedeu a medida cautelar e citou os responsáveis da FEPISERH para que se manifestassem sobre as irregularidades apontadas, o que eles fizeram. Após, o processo foi enviado novamente à DFAE para análise da defesa. 

A Resolução em análise tinha como um dos objetivos definir quais seriam os fornecimentos e serviços contínuos da FEPISERH. A importância dessa definição está no fato de a Lei 8.666/93 permitir que a duração dos contratos referentes a esses serviços seja superior a um ano com o objetivo de a administração pública conseguir melhores preços e condições mais vantajosas. Na Resolução a FEPISERH determinou um rol de objetos classificando-os como contínuos com a justificativa de que a interrupção dos seus contratos poderia comprometer a continuidade das atividades essenciais do órgão. Porém, alguns itens listados se tratavam de bens e não de serviços, motivo pelo qual tanto a Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93) quanto o TCU entendem não poderem ter contratos superiores em duração. As defesas apresentadas noticiaram a revogação da Resolução após o conhecimento das falhas. 

Com base no exposto, a equipe de auditores recomendou ao Tribunal que determinasse a anulação da Resolução, o que faria com que ela não possuísse efeitos futuros e nem retroativos (como por exemplo ter sido utilizada como base para contratos já assinados), em vez de apenas revogar, o que atinge apenas efeitos futuros. O processo ainda será julgado pelo Tribunal. 

 

Nota 1: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública. 

Nota 2: Contrato administrativo é o instrumento utilizado pela administração pública para adquirir bens ou serviços dos particulares. 

Nota 3: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento. 

Nota 4: a revogação é a extinção de ato válido, mas que deixou de ser conveniente e oportuno. 

Nota 5: A anulação é o desfazimento de ato ilegal. 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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