Irregularidades em Processo Seletivo para Contratação Temporária de Pessoal em Barras – TC/000938/2018

Trata-se de análise ao edital do Processo Seletivo n° 01/2018, da Prefeitura de Barras, e da admissão de pessoal decorrente dele. Essa análise é permitida ao Tribunal de Contas pela Constituição do Estado no Art. 86, III, “a”.

Inicialmente, os Auditores de Controle Externo vinculados à Divisão de Registro dos Atos de Pessoal (DRAP) consultaram os sistemas do Tribunal de Contas e identificaram: Descumprimento do prazo para envio de documentação; não envio da Lei que autorizasse a contratação temporária no município, do pronunciamento do controle interno, da declaração de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (que regula limites de gastos com pessoal) e de declaração sobre a necessidade temporária de excepcional interesse público (já que a regra é que seja feito concurso, permitido a contratação temporária apenas como uma exceção que deve ser justificada); Não cadastramento da função de Professor do 1º ao 5º ano; Despesa com pessoal acima do limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal; Além de o edital não conter casos de impedimento e suspeição da banca examinadora (casos em que participantes da banca, após verem os inscritos, poderiam não ser impessoais nos seus atos e  portanto  deveriam se retirar das atividades relacionadas ao processo seletivo).

Devido a isso, o Tribunal decidiu pela irregularidade do edital e consequente determinação ao Prefeito, Sr. Carlos Alberto Lages Monte, para que não realizasse as contratações advindas desse certame e, caso tenha realizado, determinar a exoneração, sob pena de imputação de débito dos valores pagos. Além disso, determinou também ao prefeito que observe o cumprimento do limite de gastos de pessoal e aplicou multa a ele no valor de 1.000 UFR (R$ 3.530,00).

 

 

Nota 1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.

Nota 2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.

Nota 3: A impessoalidade determina que todos os atos administrativos devem ter um caráter impessoal, isto é, devem ser direcionados ao bem comum para atender interesses dos cidadãos. No âmbito da administração não devem existir atitudes discriminatórias em relação aos indivíduos, assim como não podem ser concedidos benefícios especiais.

Nota 4: Imputação de DÉBITOS – Significa que o TCE identificou que houve dano ou prejuízo à administração pública, e determinou a devolução (ressarcimento) aos cofres públicos pelo gestor responsável pela irregularidade.

Nota 5: Processo Seletivo Simplificado: é a forma utilizada pelos órgãos do Poder Público para realização de contratação temporária que visa atender à necessidade provisória de excepcional interesse público.

Nota 6: O edital de concurso é um documento legal que contém todas as informações acerca de uma seleção como datas, etapas, valores, vagas e outros detalhes.

Processo disponível no site do TCE/PI.

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