Irregularidades em Obra no Município de Capitão de Campos – TC/019094/2018

O processo trata-se de um relatório de auditoria realizado pela equipe de auditores da DFENG (Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia), em procedimento de aplicação de recursos em obras e pavimentação em paralelepípedos realizada no município de Capitão de Campos, no ano de 2018, de responsabilidade da Secretaria de Estado das Cidades. Os auditores apontaram diversas irregularidades que estão resumidas abaixo: 

– Falha na identificação de responsáveis 

Foi identificada a ausência de informações referente ao responsável pela execução da obra. A ausência do registro prejudica a fiscalização, pois ocorrendo a necessidade de se encontrar um responsável pela má execução dos serviços, fica prejudicada a identificação. Além do mais, não foi identificado também a identificação do servidor que seria responsável pelo contrato da prestação de serviço. 

– Sobrepreço em planilha orçamentária 

Foi utilizado o preço do item de serviço de pavimentação em paralelepípedo de acordo com os preços praticados em São Paulo, fato que ocasionou um sobrepreço de 36,15% em comparação com os serviços prestados no mercado local, gerando um montante a maior de R$ 172.334,28 no objeto da licitação. 

– Comprovação de serviços prestado indevidamente 

Foi dado uma comprovação de que os serviços contratados tinham sido totalmente executados, mesmo que a obra não tenha sido finalizada. Na visita em que o Tribunal de Contas realizou a obra, verificou-se que apenas cerca de 49% da obra havia sido concluída. Além do mais, foi observado que os serviços já haviam sido pagos antes mesmo da finalização da obra. 

 

Sendo assim, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí decidiu pela aplicação de multa ao gestor da Secretaria de Estado das Cidades, sr. Gustavo Henrique Mendonça Xavier de Oliveira, em valor equivalente a 1.000 UFRs (R$ 3.530,00), a ser recolhida no fundo de modernização do tribunal de contas – FMTC. 

Nota1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário. 

Nota2: O Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Piauí foi criado pela Lei Nº 4.768, de 20/07/95, publicada no D.O.E. Nº 138/95, de 20/07/95, tem por objetivo aparelhar a Corte dos recursos humanos e tecnológicos indispensáveis ao desenvolvimento de suas atividades. Suas receitas e despesas são registradas pela Secretaria de Fazenda do Estado e fiscalizadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Piaui. 

Nota3: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019. 

 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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