Irregularidades em Licitações da Prefeitura de São Gonçalo do Gurguéia, 2020 – TC/004593/2020

Trata-se de uma Representação com um pedido de medida cautelar, feita pelos Auditores de Controle Externo  vinculados à Divisão de Fiscalização Temática Residual e de Tecnologia de Informação (DFESP), contra o Sr. Paulo Lustosa Nogueira (Prefeito Municipal de São Gonçalo do Gurgueia durante o ano de 2020) e contra a Sr.ª Luana Custódio da Silva (Pregoeira Municipal). 

A medida cautelar é para suspender a realização dos Pregões nº 07/2020 e n°10/2020 enquanto são analisadas possíveis irregularidades. Isso porque os Pregões vão ser realizados na forma presencial, em pleno período de pandemia, o que vai contra as normas estaduais e municipais de saúde, além de os auditores terem encontrado indícios de sobre preço em alguns itens do Termo de Referência. Além disso, foi encontrado que os objetos licitados (prestação de serviço de internet e aquisição de suprimentos, materiais e equipamentos de informática) eram referentes a atividades que foram suspensas por Decreto Estadual. 

Assim, o Tribunal de Contas emitiu uma Decisão Monocrática determinando a suspensão de todas as sessões de licitações públicas presenciais da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Gurgueia enquanto perdurarem as medidas das autoridades públicas para evitar aglomerações de pessoas em ambientes fechados. O Prefeito e a Pregoeira foram notificados para se manifestarem sobre os fatos apontados e apresentaram defesa demonstrando que cancelaram os procedimentos após tomarem conhecimento das irregularidades, mas esclareceram a urgência do município em contratar a prestação de serviços de internet, já que com a suspensão do atendimento presencial, tudo estava sendo resolvido por meio virtual, sendo a internet de extrema importância para continuidade do trabalho administrativo da prefeitura. 

Os auditores confirmaram os cancelamentos, mas também constataram que foram feitas outras licitações com os mesmos objetos. Encontraram ainda indícios de sobrepreço em itens como impressora multifuncional, notebook e cartucho de toner, ou seja, indicativos de que os preços estavam acima dos praticados pelo mercado. 

O processo ainda vai ser julgado pelo Tribunal de Contas para determinar a procedência ou não dos fatos encontrados pelos auditores e possíveis responsabilizações, determinações, multas e imputações de débitos, já que os procedimentos iniciais foram cancelados, mas as irregularidades persistiram em outros procedimentos. 

Nota 1: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública. 

Nota 2: Imputação de DÉBITOS – Significa que o TCE identificou que houve dano ou prejuízo à administração pública, e determinou a devolução (ressarcimento) aos cofres públicos pelo gestor responsável pela irregularidade. 

Nota 3: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento. 

Nota 4: O Termo de Referência é o documento que contém a especificação do objeto e condensa as principais informações da fase interna da licitação e, por isso, deve ser construído com cuidado e atenção, já que seus dados servem de espelho para elaboração do edital e contrato administrativo. 

Processo disponível no site do TCE-PI.

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