Irregularidades em Licitação Internacional da Secretaria de Estado da Administração e Previdência – TC/010164/2017

O processo trata de uma inspeção concomitante na Secretaria de Estado da Administração e Previdência – SEADPREV/PI, exercício 2017, acerca de supostas irregularidades ocorridas na Concorrência Pública Internacional nº 01/2017, cujo objeto foi a concessão de uso de imóvel público, a título oneroso, precedida de obra de expansão, reforma e modernização, com exploração, operação, manutenção e desenvolvimento da Nova Central de Abastecimento do Estado do Piauí, situada em Teresina.

Os auditores da DFAE (Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual) e da DFENG (Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia) atuaram em conjunto nessa inspeção e encontraram diversas irregularidades:

– Concessão de uso de bem público o qual não se tem titularidade

O imóvel objeto da concessão é de titularidade da Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí S/A (EMGERPI). Ou seja, a SEADPREV pretendia conceder um imóvel que não era de sua responsabilidade.

Comissão especial de licitação composta em desacordo com a Lei 8.666/93

A lei informa da necessidade de ao menos 3 (três) membros na comissão, sendo ao menos 2 (dois) deles servidores qualificados e permanentes do órgão, o qual não foi cumprido.

– Ausência de Licenciamento Ambiental

A equipe de auditoria entendeu que, pelo tamanho da obra, seria necessária a construção de infraestrutura de água e esgoto, e mercado de animais vivos, o que necessita de licença prévia, conforme Resolução nº 237 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente).

Sendo assim, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí decidiu pela aplicação de multa, tendo em vista as irregularidades apontadas pelos Auditores. Com isso, aplicou-se multa de 1.500 UFRs (R$5.295,00) ao Sr. Francisco José Alves da Silva (Secretário), de 1.000 UFRs (R$ 3.530,00) à Sra. Teresa Raquel Siqueira Soares de Carvalho (Presidente da Comissão Especial de Licitação), e de 1.000 UFRs (R$ 3.530,00) à Sra. Viviane Moura Bezerra (Superintendente da SUPARC) a serem recolhidas no fundo de modernização do tribunal de contas – FMTC.

 

 

Nota1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.

Nota2: O Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Piauí foi criado pela Lei Nº 4.768, de 20/07/95, publicada no D.O.E. Nº 138/95, de 20/07/95, tem por objetivo aparelhar a Corte dos recursos humanos e tecnológicos indispensáveis ao desenvolvimento de suas atividades. Suas receitas e despesas são registradas pela Secretaria de Fazenda do Estado e fiscalizadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Piaui.

Nota3: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.

Nota4: Concorrência pública é uma modalidade de licitação para contratos de grande vulto, que se realiza com ampla competição, não havendo necessidade de cadastro prévio dos concorrentes.

Processo disponível no site do TCE/PI.

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*