Irregularidades em Licitação Encontradas em Auditoria, IDEPI, 2020 – TC/015340/2020

Trata-se de uma Auditoria feita pela equipe de auditores de controle externo da Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (DFENG) em desfavor do Instituto de Desenvolvimento do Piauí (IDEPI) no ano de 2020. A auditoria analisou o Processo Licitatório Concorrência nº 094/2020 que objetivava a contratação de empresa de engenharia para a pavimentação em paralelepípedo de uma área de 10.290,00 m² no município de Valença do Piauí, totalizando uma previsão de despesas no valor de R$ 883.131,14. 

Por meio de análise do cadastro da Licitação no Sistema Licitações Web do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), encontraram as seguintes irregularidades: 

  • Sobrepreço de R$ 158.285,93 no orçamento base da licitação ocasionado por superestimação de 99,24% no custo do insumo paralelepípedo: o orçamento da Licitação considerou o valor de R$ 597,71 para o paralelepípedo, porém, em comparação, outra prefeitura contratou o mesmo material por um valor de R$ 300,00; 
  • Verificou-se que não está presente a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao projeto básico da obra. a ART é o elemento capaz de oferecer confiabilidade técnica, econômica e jurídica ao serviço realizado e sua ausência prejudica a identificação do profissional responsável pela sua elaboração no caso de constatação de problemas. 

Diante das falhas encontradas, o relatório de auditoria sugeriu a suspensão dos atos da Concorrência n° 094/2020 que foi determinado pelo TCE-PI por meio de uma medida cautelar. Além disso, determinou que o Gestor da IDEPI, Sr. Leonardo Sobral Santos, e da Presidente da Comissão de Licitação, Sra. Lasthênia Fontinelle Sousa de Almendra Freitas, para que se manifestem no prazo de 15 dias quanto a todas as ocorrências relatadas e que seja apresentada a ART. O processo ainda será julgado pelo Tribunal. 

 

Nota 1: Concorrência: Modalidade de licitação.  

Nota 2: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública. 

Nota 3: Sobrepreço: Valor exigido acima ou sobre o preço normal assinalado em tabela.  

Nota 4: ART: Identifica os responsáveis pelo trabalho. Qualquer problema com o empreendimento pode gerar a penalização dos engenheiros responsáveis.  

Nota 5: Projeto Básico: é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. 

Nota 6: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento. 

Nota 7: A Comissão de Licitação é órgão de assessoramento destinado a realizar os procedimentos licitatórios nos termos da legislação vigente. 

Processo disponível no site do TCE/PI.

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*