Irregularidades em Licitação, Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, 2021 – TC/015945/2021

Trata-se de uma Denúncia feita pela empresa Brasão Vigilância e Segurança LTDA contra a Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, apontando, em síntese, irregularidades no procedimento licitatório Pregão Eletrônico n° 02/2021 e Ata de Registro de Preços nº 01/2021, que tem como objeto a contratação de Prestação de Serviços de Vigilância Armada e Desarmada. 

O processo foi encaminhado à equipe de auditores de controle externo da Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE) para análise e manifestação diante dos fatos apresentados. Os auditores, por sua vez, sugeriram a notificação do Presidente da Assembleia para que apresentasse manifestação no prazo de 05 dias úteis. Devidamente citado, o gestor da ALEPI, Sr. Themístocles de Sampaio Pereira Filho, apresentou sua defesa em tempo hábil. Após isso, o Denunciante apresentou nova manifestação e o processo foi novamente encaminhado à DFAE para conhecimento das alegações e posterior manifestação. 

A equipe de auditoria apontou como possíveis irregularidades no certame: 

  • Inadequação dos quantitativos do objeto referido no Pregão se comparado à real demanda da ALEPI – Em análise, verificaram que o Termo de Referência indicava a previsão de 4 lotes, totalizando a quantia de 440 postos de trabalho, porém o Decreto Estadual nº 18.555/19 demonstra que a necessidade do órgão é de apenas 86 postos. O gestor não cumpriu a solicitação de apresentação da documentação mencionada pela DFAE relativa ao Pregão e a ata de registro de preço dele resultante, bem como toda a documentação referente às adesões à ata SRP n° 01/2021. Não comprovou a realização de estudos técnicos preliminares que embasaram a estimativa do objeto, de modo que não há justificativa plausível para que o órgão tenha realizado um certame para quantitativos totalmente incompatíveis com sua rotina de contratação e execução de despesa, relacionadas aos serviços terceirizados de vigilância armada; 
  • Em razão dos quantitativos inadequados, há repercussão nos quantitativos liberados, havendo uma adesão indiscriminada por parte de diversos órgãos estaduais e municipais do Estado do Piauí – ao superestimar o objeto do certame, a ALEPI não buscou atender apenas sua demanda, gerando impactos significativos no atendimento da necessidade de terceiros, em razão da possibilidade de adesões à ata de registro de preços da licitação por outros órgãos. 

Com base nisso, o Tribunal determinou por meio de uma medida cautelar que a ALEPI se abstivesse de autorizar adesões futuras, bem como citou novamente o Presidente da casa Legislativa, os órgãos que já aderiram à Ata e a empresa Castelo Serviços de Segurança LTDA (contratada) para que, no prazo improrrogável de 15 dias apresentem as suas defesas, prestando esclarecimentos sobre os fatos apontados. O processo ainda será julgado pelo Tribunal. 

 

Nota 1: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública. 

Nota 2: Sistema de Registro de Preços: É um sistema utilizado pelo Poder Público para aquisição de bens e serviços em que os interessados concordam em manter os preços registrados pelo “órgão gerenciador”. Estes preços são lançados em uma “ata de registro de preços” visando as contratações futuras.  

Nota 3: Edital: é a lei interna das licitações. Nele constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público dá publicidade ao objeto a ser licitado, o procedimento adotado, as condições de realização da licitação, bem como a forma de participação dos licitantes. 

Nota 4: O Termo de Referência é o documento que contém a especificação do objeto e condensa as principais informações da fase interna da licitação e, por isso, deve ser construído com cuidado e atenção, já que seus dados servem de espelho para elaboração do edital e contrato administrativo.  

Nota 5: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento. 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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