Irregularidades em Execução de Contrato e Ausência de Envio de Informações ao Controle Externo, Secretaria de Agronegócio e Empreendedorismo Rural, 2021 – TC/019469/2021

Trata-se de uma Auditoria apresentada pela equipe de auditores de controle externo da Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE), contra a Secretaria de Agronegócios e Empreendedorismo Rural (SEAGRO), em razão do contrato nº 38/2021, firmado com a empresa J. M. da Silva Consultoria de Assistência Agropecuária para aquisição de 35.0000kg de peixes in natura, tipo tambaqui, para pequenos e médios produtores rurais, com ênfase na piscicultura em diversos municípios piauienses com menores IDH-M (Renda). 

Ao analisar a execução do referido contrato, os auditores constataram as seguintes irregularidades: 

  • A SEAGRO realizou o pregão eletrônico nº 06/2021 que gerou o contrato em análise, no entanto, não foi feito previamente o chamamento público para a escolha dos produtores de peixes e agricultores que seriam beneficiários da contratação – A contratação visa o beneficiamento de 200 agricultores e produtores de peixes dos municípios piauienses, através de chamamento público, porém não há informações precisas acerca do local e prazo para o credenciamento, as condições para participação, os procedimentos de seleção dos beneficiários, dentre outras informações relevantes. 
  • A despesa contratual foi executada parcialmente sem definição da seleção dos produtores beneficiados por chamamento público – A equipe de auditoria solicitou à SEAGRO, em 05/11/2021, informações acerca da execução contratual. Todavia, o referido órgão não forneceu informação alguma, prejudicando, desta forma, o controle externo e a transferência do gasto público. Assim, os auditores realizaram consulta ao SIAFE, verificando que houve pagamento à empresa contratada no valor de R$ 453.792,00. Porém, nada consta no processo a respeito da distribuição desses peixes aos produtores, como a forma que ocorrerá tal distribuição, o que representa mais um obstáculo à fiscalização realizada pelos órgãos de controle; 
  • Ausência de transporte adequado para a distribuição dos peixes – o edital determina que o transporte deverá ocorrer por meio de um caminhão frigorífico, no entanto, em se tratando de peixes destinados à entrega para criação aos piscicultores, os auditores indicaram que não podem ser transportados em tais veículos, o qual é meio adequado para transporte de carga “abatida” e não de carga viva; 
  • Ausência de informações relativas ao suporte técnico e financeiro aos produtores no que concerne à estratégia alimentar, manejo e local de produção; 
  • Ausência de cadastro do contrato nº 038/2021 no sistema contratos WEB do TCE/PI. 

Devido a isso, a equipe de auditoria solicitou a suspensão da continuidade da execução do contrato nº 038/2021 o que foi concedido pelo Tribunal de Contas por meio de uma medida cautelar que determinou a suspensão imediata até que seja estabelecido, em definitivo, os critérios técnicos e objetivos que serão utilizados pelo referido Órgão para seleção dos beneficiários das 35 toneladas de peixes Tambaquis, com a devida informação desses critérios e de um cronograma detalhado da execução do contrato à Corte de Contas. Por fim o TCE/PI determinou a citação da Gestora da Secretaria, Sra. Simone Pereira de Farias Araújo, e da empresa J. M. da Silva Consultoria de Assistência Agropecuária para que se manifestem no prazo de até 15 dias quanto às ocorrências relatadas. O processo ainda será julgado. 

 

Nota 1: Contrato administrativo é o instrumento utilizado pela administração pública para adquirir bens ou serviços dos particulares.  

Nota 2: Chamada Pública é o procedimento administrativo voltado à seleção de proposta específica  

Nota 3:SIAFE – Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado. 

Nota 4: Edital: é a lei interna das licitações. Nele constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público dá publicidade ao objeto a ser licitado, o procedimento adotado, as condições de realização da licitação, bem como a forma de participação dos licitantes. 

Nota 5: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento. 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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