Irregularidades em Chamada Pública, SECULT, 2020 – TC/016603/2020

Trata-se de uma Denúncia feita pelo Sr. André Lima Portela contra o Senhor Fábio Nunez Novo, Secretário da Secretaria de Cultura do Estado (SECULT), noticiando irregularidades no Edital de Emergência Cultural “Prêmio Seu João Claudino”. Em resumo, a denúncia afirma que o Edital viola a legislação que regulamenta o assunto, além de outras irregularidades. Ao final, solicitou que o Tribunal de Contas determinasse a suspensão dos atos de execução do edital. 

O Tribunal concedeu a medida cautelar determinando a suspensão até a decisão final do processo. Além disso, determinou a citação do Secretário para que apresentasse defesa sobre as alegações, o que ele fez. O processo foi enviado para análise dos auditores de controle externo da Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE) para análise e manifestação. 

Foram encontradas as seguintes irregularidades: 

  • Não cadastro do procedimento no sistema Licitações Web do Tribunal de Contas, o que tem potencial para causar danos ao controle por parte da sociedade e aos potenciais participantes da chamada pública; 
  • Os critérios para seleção do vencedor não eram objetivos, já que não estabeleceram uma forma clara para os julgar como pesos ou indicadores para os critérios ou quantificações. Um exemplo é o fato de o edital utiliza como critério a trajetória, experiência e qualificação artístico-cultural, mas não define se isso seria medido em anos de carreira, formação, currículo ou outras formas objetivas. Isso fere vários princípios e dificulta a interposição de recursos pelos participantes, por não terem conhecimento do que foi usado como parâmetro; 
  • O resultado indicou o motivo de desclassificação dos participantes, mas quanto aos classificados apenas atribuiu uma nota sem qualquer explicação ou quantificação dos itens que a formaram; 
  • O prazo para interpor recurso ao resultado foi de apenas um dia. 

Ao final, a equipe de auditores propôs aplicar multa de 10 UFR´s (R$ 35,30) para cada dia de atraso no cadastramento da Chamada pública no sistema Licitações Web além de apresentar esclarecimentos sobre os pontos não objetivos apontados. O Tribunal de Contas ainda irá julgar o processo. 

 

Nota 1: Chamada Pública é o procedimento administrativo voltado à seleção de proposta específica. 

Nota 2: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento.  

Nota 3: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário. 

Nota 4: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019. 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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