Irregularidade na Contratação de Pessoal em Belém do Piauí – TC/015732/2017

Trata-se de uma inspeção realizada para analisar a regularidade das contratações temporárias do Município de Belém do Piauí, no qual os auditores de controle externo vinculados à Divisão de Registro de Atos de Pessoal (DFAP) notificaram a Prefeitura solicitando informações e documentos relacionados ao quadro de funcionários e suas contratações. Apesar de terem sido enviadas grande parte dessas informações ficou faltando algumas, o que prejudicou uma análise completa.

Inicialmente, a equipe de auditores identificou que o valor dos contratos para temporários estava sendo classificado de forma errada, o que leva a um erro de cálculo da despesa total e consequentemente do limite que é imposto para gastos com pessoal. Além disso, verificou-se que houve contratações temporárias, que além de não possuírem recolhimentos à Previdência, ainda foram feitas para funções que já existiam na prefeitura como efetivas tais como: Professor do EJA, Agente de Endemias e Técnico em auxiliar de Serviço bucal, ou seja, deveriam ter sido feitas por meio de concurso público. Ainda foi identificada contratação direta de pessoal com pagamentos mensais, mostrando assim uma habitualidade no serviço o que exige processo seletivo simplificado.

Devido a isto, decidiu o Tribunal de Contas do Estado aplicar multa de 1.000 UFRs/PI (R$ 3.530,00) ao Sr. Ademar Aluísio de Carvalho – Prefeito Municipal de Belém do Piauí no ano de 2017. Determinar ao atual Prefeito que tomasse as devidas providências para regularizar a contratação de pessoal e comprovasse perante o Tribunal que o fez em um prazo determinado; que regularizasse os débitos referentes às contratações temporárias e as classificasse corretamente como despesa de pessoal e caso nenhuma dessas determinações fosse regularizada no período estabelecido de 90 dias, que fosse aplicada a multa de 500 UFRs/PI (R$ 1.765,00) diária até a regularização.

 

 

Nota 1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.

Nota 2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.

Nota 3: Concurso público: é um processo seletivo que tem por objetivo avaliar, por meio de critérios pré estabelecidos em edital, candidatos concorrentes a um cargo efetivo em um ente público.

Nota 4: Processo Seletivo Simplificado: é a forma utilizada pelos órgãos do Poder Público para realização de contratação temporária que visa atender à necessidade provisória de excepcional interesse público.

Nota 5: Encargos Previdenciários: são as contribuições devidas à Previdência Social que incidem sobre a folha de pagamento dos funcionários. Eles têm a finalidade de beneficiar e melhorar as condições de vida dos trabalhadores, resguardando-os em certas ocasiões e possibilidades.

Processo disponível no site do TCE/PI.

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