Irregularidade em Obra em São José do Peixe – TC/004103/2017

Trata-se de uma Denúncia feita pelo vereador do município, Sr. Geraldino Veloso de Oliveira, afirmando que houve supostas irregularidades em obras e serviços de engenharia, contratadas pela Prefeitura no exercício de 2017, que tinha como prefeito o Sr. Valdemar dos Santos Barros.

As obras especificadas na denuncia são: 1º O aterro dos grotões que dividem o Bairro Beira Rio e o Centro da cidade. O vereador afirma que o projeto não foi feito com licença ambiental, não foi aprovado pela Câmara Municipal, não tinha informações sobre a origem/fonte de recursos e nem do valor da obra, pois constava apenas o nome da empresa que a executaria – Construtora Mirante Engenharia; 2º Escola Municipal Maria de Carvalho Mendes que se encontrava em péssimas condições físicas, pois os banheiros não possuíam pias, estando a maioria das janelas degradadas, paredes rachadas e falta de acessibilidade e limpeza.

A equipe de auditores de controle externo vinculados à Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (DFENG) analisou as informações e concluiu que: as licitações feitas para os procedimentos citados, não possuíam um projeto básico, ou seja, não continham o documento com elementos necessários, suficientes e precisamente adequados para que os concorrentes entendessem as características da obra. Tinham planilhas orçamentárias mal elaboradas, e não possuíam Cronograma físico-financeiro, assim evidenciando que a Prefeitura não se preocupou em fazer estudos técnicos que assegurassem a viabilidade e o adequado tratamento do impacto ambiental, dificultou a avaliação do custo da obra e consequentemente impedindo a competição na licitação, pois, com a baixa quantidade e qualidade das informações sobre as obras, não há como o concorrente propor um valor adequado por seus serviços.

Além disso, apurou-se que a Prefeitura não designou um profissional para fazer a fiscalização da obra, não possuía boletins de medição e não tinha Anotações de Responsabilidade Técnica de execução, ou seja, não tomou o devido cuidado para que a obra fosse acompanhada e executada da forma esperada, e caso houvesse prejuízo, fosse possível responsabilizar alguém. Ainda errou ao não dar transparência ao que estava sendo feito, uma vez que não cadastrou as obras no sistema do Tribunal e não possuía documento que comprovasse o recebimento de uma das obras.

Durante a inspeção feita pelos auditores ficou comprovado que a obra não possuía acessibilidade e que se encontrava em péssimas condições, assim foi recomendado que o Prefeito cobrasse à empresa a efetiva realização da obra ou devolvesse o valor de R$ 96.501,02.

Dito isso, o Tribunal decidiu pela aplicação de multa ao Sr. Valdemar dos Santos Barros no valor de 2.000 UFR-PI (R$ 7.060,00) a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (FMTC), além disso, que o Processo fosse convertido em Tomada de Contas Especial para apurar se houve superfaturamento na obra de terraplanagem dos grotões.

 

 

Nota 1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.

Nota 2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.

Nota 3.: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública.

Nota 4: A Tomada de Contas Especial é um instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados.

Nota 5: Superfaturamento ocorre quando o valor analisado está acima do normal ou do aceitável.

Processo disponível no site do TCE/PI.

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