Irregularidade em Licitações de Obras e Serviços de Engenharia, São Braz do Piauí, 2017 – TC/015203/2017

Trata-se de uma auditoria de obras e serviços de engenharia iniciada devido a informações de supostas irregularidades ocorridas em procedimentos licitatórios realizados pela Prefeitura de São Braz do Piauí. A Equipe de Auditores de Controle Externo vinculada à Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (DFENG), analisou os documentos e realmente encontrou algumas irregularidades. O Prefeito e o Presidente da Comissão Permanente de Licitação foram citados para apresentarem defesa, porém permaneceram algumas irregularidades. 

Alguns procedimentos licitatórios para roço, melhorias sanitárias ou serviços de pavimentação exigiam documentações para habilitação dos licitantes que eram excessivas e, portanto, restringiam a competitividade (o que não é do interesse para a administração pública já que vai receber menos propostas de preço). A equipe de auditores recomendou à Prefeitura que não prosseguisse com os procedimentos, o que foi parcialmente seguido, já que a que se referia a roço foi anulada e a que se referia a melhorias sanitárias foi cancelada. No entanto, a Tomada de Preço nº 029/2017 que foi feita para pavimentação com valor de R$ 112.249,58 teve prosseguimento. É importante ressaltar que um dos licitantes foi desabilitado justamente por não apresentar a documentação exigida irregularmente. 

O empasse se deu por a empresa vencedora ter executado 80% do que foi contratada para realizar. Os auditores entenderam que traria prejuízo desfazer o contrato e que não seria proporcional não realizar o pagamento à empresa do que já havia sido feito. Considerou também inviável a realização de uma nova licitação para a conclusão das obras, levando-se em conta a proporção de serviços já prestados, sendo assim prudente a continuidade do contrato. 

Assim, restou ao Tribunal de Contas aplicar multa de 500 UFR-PI (R$ 1.765,00) ao Prefeito Municipal, Sr. Nilton Pereira Cardoso, e de 300 UFR-PI (R$ 1.059,00) ao Presidente da CPL, Sr. Diego Paes Landim da Costa, e recomendou ao Prefeito que evite, em procedimentos futuros, as falhas apontadas. 

 

Nota 1: O procedimento licitatório é dividido em fases. Uma delas é a fase de habilitação dos licitantes, onde a comissão responsável avalia, por meio de documentos apresentados, se a pessoa interessada em contratar com a Administração preenche os requisitos e as qualificações para a adequada execução do objeto licitado. 

Nota 2A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário. 

Nota 3: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019. 

Nota 4: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública. 

Nota 5: Proposta de preço: é a etapa em que o fornecedor apresenta o preço do seu produto ou serviço. A proposta vencedora é aquela que atender à administração pública e se mostrar a mais vantajosa para o governo. 

Nota 6: A Comissão Permanente de Licitação é órgão de assessoramento destinado a realizar os procedimentos licitatórios da Prefeitura, nos termos da legislação vigente. 

Processo disponível no  site do TCE/PI.

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*