Trata-se de uma inspeção realizada pelos Auditores de Controle Externo vinculados à Diretora de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), com a finalidade de analisar supostas irregularidades na Licitação Pregão Presencial nº 017/2017. Esse Pregão foi feito pela Prefeitura de Picos para contratação de empresa de locação de impressora para as secretarias municipais.
Inicialmente, a Equipe de Auditores encontrou que a empresa contratada, GN Informática Ltda-ME, tinha como um dos seus sócios um parente de um membro da Câmara de vereadores, o que é proibido pela própria Lei orgânica do Município. Devido a isso, foi concedida uma medida cautelar determinando ao Prefeito para suspender o contrato referente ao Pregão enquanto os fatos eram apurados. No entanto, o Prefeito optou por cancelar o procedimento licitatório. No entanto, foram encontrados outros contratos referentes a outras licitações e pagamentos no montante de R$ 156.048,90 referente à mesma empresa. Assim, além do objeto inicial, os auditores analisaram também os Pregões Presenciais 26, 31 e 48/2017 respectivamente para fornecimento de servidores de informática, aquisição de equipamento e material de informática e locação de fotocopiadoras.
Por conta da Lei Orgânica do Município, a empresa substituiu de seu quadro de sócios, a pessoa que impedia as contratações. A equipe analisou os procedimentos e não encontrou nada que pudesse apontar um direcionamento na licitação ou até restrição da concorrência já que outras empresas participaram dos certames e até mesmo ganharam alguns lotes. O serviço e os bens contratados também foram prestados e entregues conforme previsto no edital. Assim, a única falha que pôde ser apontada foi referente ao Pregão nº 26/2017 que teve o contrato celebrado antes da alteração do quadro de sócios.
Devido a isso, o Tribunal de Contas decidiu aplicar multa no valor de 2.000 UFRs (R$ 7.060,00) para o Pregoeiro, Sr. Francisco Rômulo do Nascimento Costa, e também ao Prefeito, Sr. José Walmir de Lima, no mesmo valor.
Nota 1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.
Nota 2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.
Nota 3: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública.
Nota 4: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento.
Processo disponível no site do TCE/PI.
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