Irregularidade em Licitação, Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, 2021 – TC/015945/2021

Trata-se de uma Denúncia feita pela empresa Brasão Vigilância e Segurança LTDA contra a Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (ALEPI), apontando, em síntese, irregularidades no procedimento licitatório Pregão Eletrônico n° 02/2021 e Ata de Registro de Preços nº 01/2021, que tinha como objeto a contratação de Prestação de Serviços de Vigilância Armada e Desarmada. 

O processo foi encaminhado aos auditores de controle externo da Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE) para que se manifestassem diante dos fatos apresentados. Os auditores sugeriram a notificação do Presidente da ALEPI para que apresentasse manifestação no prazo de 05 dias úteis, o que foi determinado pelo TCE/PI. 

Devidamente citado, o gestor da ALEPI, Sr. Themístocles de Sampaio Pereira Filho, apresentou sua defesa dentro do prazo. O Denunciante, por sua vez, apresentou nova manifestação e o processo foi novamente encaminhado à DFAE para conhecimento das alegações e nova manifestação. A equipe de auditoria verificou que o Termo de Referência do Pregão Eletrônico previa 04 lotes, totalizando a quantia de 440 postos de trabalho, além disso, analisou informações cadastradas no sistema Contratos Web, encontrando que a ALEPI firmou o Contrato nº 021/20212 com a empresa Castelo Vigilância e Transporte de Valores no total de R$ 212.952,90/mês. No entanto os quantitativos indicados na licitação se mostram inadequados em relação à real demanda do órgão, que, considerando o Decreto Estadual n° 18.555/19, seriam de apenas 86 postos de trabalho. Ademais, o gestor da ALEPI apresentou a documentação solicitada pelos auditores, não comprovou a realização de estudos técnicos-preliminares que embasassem a estimativa do objeto, de modo que não há justificativa plausível para que o órgão tenha realizado um certame para quantitativos totalmente incompatíveis com sua rotina de contratação e execução de despesa, relacionadas aos serviços terceirizados de vigilância armada. Além disso, ao superestimar o objeto do certame, a ALEPI gerou impactos significativos no atendimento da necessidade de terceiros, em razão da possibilidade de adesões à ata de registro de preços da licitação. 

Diante do exposto, a equipe de auditoria sugeriu a suspensão das adesões já autorizadas e/ou em andamento de autorização, o que foi determinado pelo Tribunal de Contas ao conceder medida cautelar. Além disso, o TCE/PI citou o Presidente da ALEPI para que, no prazo improrrogável de 15 dias, apresente sua defesa, prestando esclarecimentos sobre os fatos apontados. O processo ainda será julgado pelo referido Tribunal. 

 

Nota 1: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública. 

Nota 2: Sistema de Registro de Preços: É um sistema utilizado pelo Poder Público para aquisição de bens e serviços em que os interessados concordam em manter os preços registrados pelo “órgão gerenciador”. Estes preços são lançados em uma “ata de registro de preços” visando as contratações futuras.  

Nota 3: O Termo de Referência é o documento que contém a especificação do objeto e condensa as principais informações da fase interna da licitação e, por isso, deve ser construído com cuidado e atenção, já que seus dados servem de espelho para elaboração do edital e contrato administrativo.  

Nota 4: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento. 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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