Trata-se de uma tomada de contas especial feita pela Secretaria de Saúde do Piauí (SESAPI) (obedecendo a uma determinação do Tribunal de Contas do estado) para apurar os fatos e calcular o dano causado pela não prestação de contas do convênio 124/2015. Este convênio foi feito entre a Secretaria (SESAPI) e o Instituto Cultural de Arte e Esporte (ICAE), com o valor de R$ 330.000,00 para executar o projeto São Gonçalo contra a catarata.
A equipe de Auditores de Controle Externo vinculados à Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE), analisou a documentação do convênio e apontou a falta de capacidade técnica e operacional do ICAE evidenciada pela contratação de empresas e pessoas físicas para executar o projeto do convênio; a falta de controle dos recursos recebidos e de informações e documentações, sobre o convênio, que são obrigatórias por lei. Devido a impossibilidade de afirmar a real aplicação dos recursos públicos repassados, fica inquestionável que o valor do dano causado à administração pública foi o total, de R$ 330.000,00, atualizado (que até a data da análise dos Auditores, 14/08/2018, já estava em R$ 416.978,29). Chamaram atenção para o fato de o Secretário da SESAPI na época ter sido negligente na fiscalização do recurso, porém a responsabilização pelo dano é do ex-presidente do ICAE.
Dito isso, decidiu o Tribunal Contas do Estado pela imputação de débito ao Sr. Jonathan Willian Sena Monção, presidente da ICAE (2015), no valor correspondente ao total do dano atualizado e pela sua inabilitação, e de qualquer entidade presidida ou dirigida por ele, para receber recursos públicos; Pela aplicação de multa ao Sr. Francisco de Assis de Oliveira Costa, Secretário de Saúde (2015), no valor de 1.000 UFRs (R$ 3.530,00).
Nota 1.: Imputação de DÉBITOS – Significa que o TCE identificou que houve dano ou prejuízo ao erário (município), e determinou a devolução (ressarcimento) aos cofres públicos municipais o montante ao gestor responsável pela irregularidade.
Nota 2: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.
Nota 3: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.
Nota 4.: A Tomada de Contas Especial é um instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados.
Nota 5.: Convênio: se refere a acordos firmados entre duas Pessoas Jurídicas de direito público, onde uma repassa o dinheiro para que outra execute uma ação que é positiva a ambos.
Processo disponível no site do TCE/PI.
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