Irregularidade em Convênio Gera Mais de R$ 100.000,00 de Multa – TC/024287/2018

O processo refere-se a uma Tomada de Contas Especial (TCE) instaurada pela SECULT, após determinação do Tribunal de Contas do Estado, para verificar a responsabilidade, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao ente público decorrente das irregularidades na prestação de contas do Convênio nº 052/2016, celebrado com a Fundação Valdir de Sousa Leite.

Observou-se que a Secretaria de Estado da Cultura firmou, em 24 de maio de 2016, o Termo de Fomento nº 052/2016 com a Fundação Valdir de Sousa Leite, para a realização do evento “I Festival do Trabalhador”, no valor de R$ 100.000,00. Após análise da prestação de contas, verificou-se a existência das seguintes  irregularidade:

– Ausência do extrato da aplicação financeira;

– Ausência do atesto nas notas fiscais;

– Ausência de comprovante de pagamentos;

 – Ausência de recibos;

– Ausência de orçamentos;

– Ausência das descrições das quantidades e valores unitários dos serviços das notas;

– Ausência das cópias dos contratos dos ônibus locados e suas documentações

– Ausência de contrato das bandas;

– Ausência de especificação nas notas fiscais das palestras e oficinas realizadas.

Ressalta-se que a Fundação Valdir de Sousa Leite não se manifestou no sentido de justificar e/ou resolver as irregularidades.

Os Auditores da DFAE (Divisão de Fiscalização da Administração Estadual) atualizaram o valor devido para R$ 127.008,83. Sendo assim, o Tribunal de Contas julgou pela imputação desse débito à Fundação Valdir de Sousa Leite e ao seu presidente, Sr. Stênio Dias de Negreiros Leite.

 

 

Nota 1.: Imputação de DÉBITOS – Significa que o TCE identificou que houve dano ou prejuízo ao erário (Estado), e determinou a devolução (ressarcimento) aos cofres públicos no montante ao gestor responsável pela irregularidade.

Nota 2.: A Tomada de Contas Especial (TCE) é um instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano, em resumo apura os fatos, quantifica o dano, identifica os responsáveis  com vista a obter o respectivo ressarcimento. (art. 2º, caput, da IN/TCU 71/2012).

Nota 3.: Termo de Fomento: é o instrumento por meio do qual ocorre parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para realização de finalidades de interesse público e em troca há propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.

Nota 4.: O valor do débito é atualizado de acordo com a taxa SELIC (taxa básica de juros da economia no Brasil, utilizada no mercado interbancário para financiamento de operações com duração diária, lastreadas em títulos públicos federais. A sigla SELIC é a abreviação de Sistema Especial de Liquidação e Custódia.

Processo disponível no site do TCE/PI.

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