Irregularidade ao Realizar Licitação Presencial em Período de Isolamento Social, Empresa de Gestão de Recursos do Piauí, 2020 – TC/004265/2020

Trata-se de uma Representação feita pela equipe de auditores da Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE), contra a Empresa de Gestão de Recursos do Piauí (EMGERPI), alegando, em resumo, que a EMGERPI contrariou as decisões das autoridades públicas quanto a adotar medidas para conter a disseminação da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). 

Ao analisarem o Sistema Licitações Web do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), os auditores observaram que a EMGERPI possuía sessão de licitação presencial a ser realizada em período de isolamento social, referente ao Pregão Presencial nº 001/2019 que tinha como objeto a contratação de empresa para prestar serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da folha de pagamento de servidores. 

Devido ao risco que a sessão presencial apresentaria e ao fato de o objeto se tratar de algo não relacionado ao enfrentamento da emergência de saúde pública, a equipe de auditoria solicitou a suspensão da licitação, o que foi concedido pelo TCE-PI por meio de uma medida cautelar o que foi seguido pela Gestora da EMGERPI, Sr.ª Álina Célia Santos Menezes. 

Ao fim, o Tribunal de Contas decidiu pela procedência da Representação e determinou a todos os órgãos e entidades da administração pública estadual que passassem a utilizar, obrigatoriamente o pregão na forma eletrônica para as contratações governamentais de bens e serviços comuns, salvo em situações excepcionais demonstradas, de modo tanto a reduzir o risco de contágio de COVID-19 em certames presenciais, como, para permitir maior transparência, celeridade, ampliar a competitividade (uma vez que não correria o risco de algum concorrente potencial optar por não participar devido à aglomeração) e reduzir os custos das licitações. 

 

Nota 1: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública. 

Nota 2: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento. 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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