Inspeção Realizada na Prefeitura de Floresta do Piauí, 2017 – TC/011492/2017

Trata-se de uma inspeção in loco realizada pela Equipe de Auditores de Controle Externo vinculada à Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) na Prefeitura de Floresta do Piauí, com o objetivo de analisar  as prestações de contas referente aos meses de janeiro e fevereiro do ano de 2017. 

Os auditores produziram um relatório apontando algumas irregularidades encontradas e o Prefeito foi citado para apresentar defesa quanto às alegações, no entanto a defesa foi apresentada fora do prazo e, por tanto, persistiram as irregularidades, quais sejam, apesar de apresentarem os balancetes referentes aos dois meses, não possível encontrar neles o relatório completo da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), acompanhada do recibo; conciliações bancárias das contas, cópias das publicações dos decretos de abertura de créditos adicionais, demonstrativo do fluxo do almoxarifado e documentação de comprovação da receita arrecadada, além das documentações comprobatórias das despesas do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS). Ademais, o Prefeito incorreu em mais uma irregularidade ao não enviar o balancete referente ao mês de fevereiro para a Câmara Municipal. É importante lembrar que o Poder Legislativo (Câmara) é o responsável por fazer o controle externo (Fiscalizar) do Executivo (Prefeitura). O  Tribunal de Contas apenas auxiliar nesse processo, devido a isso a Constituição Estadual estabeleceu que os balancetes devem ser enviados no prazo de 60 dias após o término do mês ao qual o balancete se refere, o que não foi seguido. 

Devido às falhas, o Tribunal de Contas decidiu por aplicar multa de 1.000 UFRs/PI (R$ 3.530,00) ao Sr. Amilton Rodrigues de Sousa, Prefeito Municipal. 

 

Nota 1A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário. 

Nota 2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019. 

Nota 3: Créditos adicionais são Autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento. 

Nota 4: Art. 33 da constituição Estadual trata dos prazos de envios, objetivando a efetivação do controle externo, do Prefeito ao TCE e à Câmara Municipal. 

 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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