Inspeção na Prefeitura de Santa Luz – TC/023173/2017

A equipe de auditores de controle externo do TCE-PI vinculados à Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) realizou inspeção na Prefeitura Municipal de Santa Luz-PI referente ao exercício de 2016.

Durante o procedimento no município, a equipe de auditores obteve achados de auditoria que apontam falha nos procedimentos licitatórios quanto à ausência de parecer prévio da assessoria jurídica e ausência de numeração de páginas; não arrecadação do Imposto Predial Territorial (IPTU); condições inadequadas de algumas unidades escolares do município no que diz respeito à infraestrutura básica; ausência de controle efetivo do sistema de transporte escolar; falta de medicamentos, ausência de controle dos estoques e da freqüência dos funcionários nas Unidades Básicas de Saúde, além de não implantação eletrônica do portal da transparência.

Em vista das falhas, O Tribunal de Contas decidiu pela procedência dos fatos apurados e pela aplicação de multa no valor de 2.000 UFR-PI (R$ 7.060,00) ao gestor.

As inspeções no município são de fundamental importância para obtenção de evidências apropriadas e suficientes quanto à regularidade ou não dos atos e fatos da Administração pública.

 

Nota1: O Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Piauí foi criado pela Lei Nº 4.768, de 20/07/95, publicada no D.O.E. Nº 138/95, de 20/07/95, tem por objetivo aparelhar a Corte dos recursos humanos e tecnológicos indispensáveis ao desenvolvimento de suas atividades. Suas receitas e despesas são registradas pela Secretaria de Fazenda do Estado e fiscalizadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Piaui.

Nota2: UFR (Unidade Fiscal de Referência que serve de base para calcular multa) aplicada pelo governo do Estado, atualmente equivale a R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019

Processo disponível no site do TCE/PI.

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