Publicação do DOE do TCE, Quarta-feira, 29 de julho de 2020.
SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA N.º 023 DE 23 DE JULHO DE 2020 – VIRTUAL DILATA PRAZO PARA PRESTAÇÕES DE CONTAS
O Plenário TCE mediante solicitação da Associação dos Contadores Públicos do Estado do Piauí aprova pedido de prorrogação dos prazos das prestações de contas diversas junto a esta Corte: 1 – Suspensão de aplicação de multas por atraso na entrega das prestações de contas dos jurisdicionados municipais (SAGRESContábil, SAGRES-Folha e Documentação Web) e demais documentos e informações nos seguintes prazos: a) A prestação de contas de maio de 2020 – até 17 de agosto de 2020; b) A prestação de contas de junho de 2020 – até 14 de setembro de 2020; c) A prestação de contas de julho de 2020 – até 13 de outubro de 2020. 2 – Suspensão de aplicação de multas por atraso na entrega das prestações de contas mensais dos jurisdicionados estaduais, através do sistema Documentação Web, nos seguintes prazos: a) A prestação de contas de junho de 2020 – até 17 de agosto de 2020; b) A prestação de contas de julho de 2020 – até 14 de setembro de 2020.
Contudo, ressalvou que o prazo para entrega das prestações de contas municipais aos respetivos poderes legislativos permanece o mesmo previsto no art. 33, II, da Constituição do Estado do Piauí (sessenta dias do mês subsequente ao vencido).
Fonte: DOE do TCE, Quarta-feira, 29 de julho de 2020.
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