SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA N.º 023 DE 23 DE JULHO DE 2020 – VIRTUAL DILATA PRAZO PARA PRESTAÇÕES DE CONTAS

O Plenário TCE mediante solicitação da Associação dos Contadores Públicos do Estado do Piauí aprova pedido de prorrogação dos prazos das prestações de contas diversas junto a esta Corte:

Publicação do DOE do TCE, Quarta-feira, 29 de julho de 2020.

SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA N.º 023 DE 23 DE JULHO DE 2020 – VIRTUAL DILATA PRAZO PARA PRESTAÇÕES DE CONTAS

O Plenário TCE mediante solicitação da Associação dos Contadores Públicos do Estado do Piauí aprova pedido de prorrogação dos prazos das prestações de contas diversas junto a esta Corte: 1 – Suspensão de aplicação de multas por atraso na entrega das prestações de contas dos jurisdicionados municipais (SAGRESContábil, SAGRES-Folha e Documentação Web) e demais documentos e informações nos seguintes prazos: a) A prestação de contas de maio de 2020 – até 17 de agosto de 2020; b) A prestação de contas de junho de 2020 – até 14 de setembro de 2020; c) A prestação de contas de julho de 2020 – até 13 de outubro de 2020. 2Suspensão de aplicação de multas por atraso na entrega das prestações de contas mensais dos jurisdicionados estaduais, através do sistema Documentação Web, nos seguintes prazos: a) A prestação de contas de junho de 2020 – até 17 de agosto de 2020; b) A prestação de contas de julho de 2020 – até 14 de setembro de 2020.

Contudo, ressalvou que o prazo para entrega das prestações de contas municipais aos respetivos poderes legislativos permanece o mesmo previsto no art. 33, II, da Constituição do Estado do Piauí (sessenta dias do mês subsequente ao vencido).

Fonte: DOE do TCE, Quarta-feira, 29 de julho de 2020.

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