Inconsistências em Licitação da SETRANS – TC/002392/2018

Trata-se de uma denúncia com pedido de medida cautelar, feita pela empresa Sinalisa Segurança Viária LTDA, contra a Secretaria Estadual dos Transportes (SETRANS) por conta do Pregão Presencial nº 01/2018, que tem como objetivo “A contratação de empresa especializada para prestação de serviços de sinalização viária horizontal e vertical, implantação de dispositivos auxiliares de segurança (defensas metálicas) e obras complementares (lombadas), nas rodovias estaduais piauienses” no valor de R$ 18.685.289,87.

A empresa denunciante alega que o edital não contém o Projeto básico, que é a parte do documento que contém com precisão adequada as características do serviço que a Secretaria desejava contratar. Devido à proximidade da data de entrega das propostas das empresas concorrentes, o denunciante solicitou, por meio de medida cautelar, que o Tribunal de Contas suspendesse o Pregão, que foi atendido.

Diante disto, a equipe de Auditores de Controle Externo vinculados à Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (DFENG), analisou e constatou que o Procedimento licitatório Pregão Presencial nº 01/2018 estava cadastrado no Licitações Web (Sistema do Tribunal de contas que é aberto ao público e serve de apoio à transparência de contratações públicas) dentro do prazo estabelecido, porém o Projeto Básico (um anexo, importante para a formulação da proposta dos concorrentes) só foi cadastrado após esta data limite. Dentre as informações constantes no Projeto básico que são importantes para que se saiba com precisão o serviço que deverá ser prestado está à planta, com localização e os tipos de dispositivos de sinalização, desenho dos dispositivos e detalhes estruturais de montagem e fixação de elementos como pórticos e placas.

Assim, decidiu o Tribunal de Contas pela aplicação de multa no valor de 1.000 UFR-PI (R$ 3.530,00) ao Sr. Guilhermano Pires Ferreira Correia, Secretário da SETRANS e determinou que o mesmo não voltasse a fazer procedimentos licitatórios sem as devidas partes do edital previstas na legislação.

 

 

Nota 1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.

Nota 2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.

Nota 3: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública.

Nota 4: Projeto Básico: é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

Nota 5: Edital: é a lei interna das licitações. Nele constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público dá publicidade ao objeto a ser licitado, o procedimento adotado, as condições de realização da licitação, bem como a forma de participação dos licitantes.

Processo disponível no site do TCE/PI.

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