Hospital Regional Manoel de Sousa Santos de Bom Jesus – Irregularidades na Prestação de Contas – TC/006129/2017

O processo refere-se à Prestação de Contas do Hospital Regional Manoel de Sousa Santos de Bom Jesus – PI, relativas ao exercício de 2017. O Hospital é uma Unidade de Saúde vinculada à Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, com orçamento próprio.

A equipe de auditores da DFAE – Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual, que ficou responsável pelo órgão apontou inicialmente diversas impropriedades na prestação de contas, algumas delas detalhadas abaixo:

  • Finalização da licitação realizada fora do prazo;
  • Ausência de licitação com despesas de serviços contábeis e material hospitalar;
  • Ausência de site oficial do órgão com informações sobre as licitações realizadas e em andamento;
  • Ausência de publicação dos processos de dispensa no Diário Oficial do Estado;
  • Contratação de pessoal sem concurso público ou processo seletivo;
  • Atraso e ausência de documentos no envio das prestações de contas mensais e ausência de documento na prestação de contas anual.

Após a comunicação das irregularidades ao gestor da época, Sr. Antônio Helder de Meneses Filho, e transcorrido o prazo para defesa, o Tribunal de Contas decidiu pela aplicação de multa ao gestor no valor correspondente a 1.000 UFR-PI (R$ 3.420,00) a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas – FMTC.

 

Nota.:1 O Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Piauí foi criado pela Lei Nº 4.768, de 20/07/95, publicada no D.O.E. Nº 138/95, de 20/07/95, tem por objetivo aparelhar a Corte dos recursos humanos e tecnológicos indispensáveis ao desenvolvimento de suas atividades. Suas receitas e despesas são registradas pela Secretaria de Fazenda do Estado e fiscalizadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Piaui.

Nota2: Segundo o Art. 37,  II da Constituição Brasileira –  A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

Nota3.: Segundo o Art. 7º Até 10 (dez) dias úteis após a homologação (Confirmação se foi seguido todos os ritos legais) de cada procedimento licitatório, deverá o responsável proceder à sua FINALIZAÇÃO no Sistema Licitações Web, informando o licitante vencedor e o valor total de sua proposta (Instrução Normativa do TCE nº 06/2017

Nota4.: Licitação é o processo administrativo responsável pela escolha da empresa apta a ser contratada pela administração pública para o fornecimento de seus produtos e / ou serviços (Lei 8.666/93 e suas demais alterações posteriores)

Nota5.: Lei da transparência ( Lei n. 12.527/2011) determina que o poder público deve dar publicidade de seus atos em seus canais oficiais e em outros meios de comunicação, facilitando o acesso à informação aos cidadãos, com publicações de algumas informações por meio eletrônico e demais meios.

Processo disponível do site do TCE/PI.

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