Hospital Regional João Pacheco Cavalcante de Corrente – Prestação de Contas de 2017 – TC/006158/2017

A equipe de auditores de controle externo vinculados à Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE), durante a análise de prestação de contas do Hospital Regional João Pacheco Cavalcante em Corrente, apurou ter havido irregularidades.

São elas: Pagamentos, de forma continuada, a prestadores de serviços, através da emissão de notas fiscais, sem amparo da constituição,ou seja, sem realização de concurso público; Pagamento de R$ 72.000,00 para cada uma das assessorias, contábil e jurídica, em desacordo com a legislação, uma vez que a contratação ocorreu por inexigibilidade, entretanto a legislação estabelece que o correto para os serviços prestados seria aplicar procedimento licitatório; Não encaminhamento de processos licitatórios realizados à Secretaria Estadual de Saúde (SESAPI), além de não finalização dos mesmos no sistema do TCE; Contratações, inúmeras do mesmo objeto e/ou empresas distintas, de forma direta, caracterizando fracionamento de despesa por dispensa de licitação uma vez que os somatórios dos valores excedem o limite previsto para enquadrar dispensa; Pagamento de despesa com combustíveis sem correta liquidação, uma vez que não constam comprovantes fiscais ou equivalentes que permitam comprovar o valor exato a pagar; Durante inspeção in loco e análise documental, verificou-se que o hospital não possui documento formal ou equivalente que institua e estruture uma unidade de Controle Interno além de constar que os demonstrativos contábeis continham informações inexatas.

Devido a isso, foi julgada a irregularidade das contas da Srª Lindaura Perpetua Lustosa Cavalcanti Freitas de Araújo, diretora do hospital durante o exercício em análise, juntamente com aplicação de multa no valor de 2.000 UFR/PI (R$ 7.060,00); determinado aos atuais secretários da SEADPREV e da SESAPI, bem como ao Governador do Estado, Sr. José Wellington Barroso de Araújo Dias,para que enviem, no prazo de 30 dias, cronograma para realização de concurso público, bem como, ainda ao Governador, determinação para inclusão das despesas com prestadores de serviços no cálculo do limite de gastos com pessoal; Notificou o atual Secretário de Administração, para comprovação, no prazo de 60 dias, da capacidade operacional da SEAD para suprir a demanda de licitações e encaminhamento das informações ao Ministério Público Estadual.

A análise periódica da prestação de contas é importante para apuração da regular e responsável utilização dos recursos públicos, seguindo assim os princípios e a legislação pertinente.

 

Nota 1.: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.

Nota 2.: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.

Nota 3.: Inexigibilidade: Procedimento para contratação com a Administração Pública caracterizado pela inviabilidade de  competição.

Nota 4.: Fracionamento de Despesa.: Divisão do valor da despesa de um determinado objeto para utilizar modalidade de licitação inferior à recomendada pela legislação.

Nota 5.: Liquidação: Fase de execução da despesa pública que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo cumpriu todas as obrigações do objeto contratado.

Processo disponível no site do TCE/PI.

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