GASTO DE PESSOAL DO TCE/PI NO 2º QUADRIMESTRE FICOU ABAIXO DO LIMITE DE ALERTA E, EM RELAÇÃO AO VALOR ALCANÇADO NO 1º QUADRIMESTRE

       Conforme Demonstrativo da Despesa de Pessoal RGF- ANEXO 1 (LRF, art.55, inciso I, alínea “a”) do 2º Quadrimestre de 2020 – Período de referência Setembro/2019 a agosto de 2020, publicado na terça-feira dia 29 de Setembro de 2020 no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Piauí n° 182/2020 , a Despesa de Pessoal foi de 84.913.873,81, que correspondeu 0,74%. Portanto, bem abaixo do limite de Alerta (0,90%) e em comparação ao 0,85%, alcançado no primeiro Quadrimestre, em relação à Receita Corrente Líquida do Estado (11.479.014.875,63).
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que é um código de conduta para os administradores públicos, para que passam obedecer a normas e limites para administrar as finanças, prestando contas de quanto e como gastam os recursos da sociedade. De acordo com a LRF o limite de gasto serve de parâmetros para dar aumento, revisão ou promoção salarial, dependendo do estouro deste limite, os estados e municípios perdem a capacidade de investimentos e ficam proibidos de contratar novos servidores e conceder aumento de salário. Determina o estabelecimento de metas fiscais trienais. Isso requer que o governante planeje e controle receitas e despesas, adotando medidas necessárias a prevenir ou corrigir problemas que possam comprometer o alcance das metas, provocando uma mudança substancial na maneira como é conduzida a gestão financeira dos três níveis de governo. Tornou-se preciso saber planejar o que deverá ser executado, pois além da execução devem-se controlar os custos envolvidos, cumprindo o programado dentro do custo previsto. Se a despesa total com o pessoal ultrapassar o limite máximo definido pela RLF, o percentual excedente deve ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço do percentual excedente logo no quadrimestre subsequente ao da apuração.

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