Fiscalização in loco da Regularidade de uma Obra de Reconformação de Estrada, SETRANS – TC/007348/2020

Trata-se de uma denúncia apresentada ao Tribunal de Contas (TCE-PI) pelo Sr. Márcio Dantas Araújo, vereador de Eliseu Martins, contra a Secretaria de Estado dos Transportes (SETRANS), e contra a Prefeitura de Eliseu Martins. Ele alega supostas irregularidades na Tomada de Preço 002/2020, realizada pela SETRANS com o objetivo de contratar empresa especializada de engenharia para execução de “serviços de recuperação de estrada vicinal em revestimento primário, na zona rural do Município”. Ao final, o denunciante solicitou a suspensão da licitação. 

O TCE não encontrou motivos para conceder a cautelar de suspensão, logo determinou a citação do Secretário de Trânsito do Estado e do Prefeito Municipal de Eliseu Martins para que se manifestassem e apresentassem justificativas sobre a denúncia, o que foi apresentado por ambos. O processo foi encaminhado para a Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (DEFENG), para que os auditores de controle externo a ela pertencentes emitissem um relatório de análise dos fatos alegados e das justificativas apresentadas. 

O relatório trazia as seguintes considerações: 

  • Em Inspeção no local, de 17 a 22-08-2020, os auditores notaram que não havia serviços de Reconformação realizados, ou seja, uma restauração de todo o trecho defeituoso e não só dos buracos. Identificaram-se serviços de “raspagem”, que não se assemelham ao que deveria estar sendo feito; 
  • O operador da máquina que estava realizando raspagem no local, quando questionado pela auditoria, informou que não sabia o nome da empresa pela qual estava realizando os serviços. Também, que a máquina não era do Município; 
  • Não encontraram intervenções ao longo dos 55 km que ligam os municípios de Eliseu Martins/Canavieiras que demonstrassem o início dos serviços, porém, em fevereiro de 2021, durante uma nova fiscalização no local, foi possível identificar equipamentos da empresa POTY CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIA LTDA; 
  • Foram identificados serviços de espalhamento de material de suporte no decorrer de aproximadamente 10 km da via, no entanto conforme inspeção visual, o material colocado assemelhava-se a material argiloso e, portanto, considerado inadequado à realização dos serviços. Ressaltaram que não foram realizados testes de controle tecnológico no local, devido às características de solo encharcado, consequência das suposições; 
  • Apesar dos recursos mobilizados, não havia no local trabalhadores executando qualquer tipo de serviço no local. 

Os auditores chamaram atenção ao fato de que, apesar das irregularidades encontradas na primeira inspeção, no momento da última, a empresa havia executado menos de 20% do que foi contratada, o que impossibilitava uma opinião conclusiva. O processo ainda será julgado pelo TCE-PI para possíveis aplicações de multas e determinações. 

 

Nota 1: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública. 

Nota 2: Estradas Vicinais: Seguimento viário que tem a função de interligar localidades vizinhas, com início e fim bem definidos. 

Nota 3: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento. 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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