
Uma equipe de 6(seis) AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO DO TCE DO PIAUÍ foi credenciada para realização de instrução de processo de FISCALIZAÇÃO/AUDITORIA nas unidades jurisdicionadas Secretaria de Educação do Município de Barreiras do Piauí/PI; Secretaria de Educação do Município de Canavieira/PI; Secretaria de Educação do Município de Lagoa do Sítio/PI; Secretaria de Educação do Município de Itaueira/PI; Secretaria de Educação do Município de Nossa Senhora dos Remédios/PI e Secretaria de Educação do Município de Queimada Nova/PI, para realização de instrução de processo de Fiscalização/Auditoria, exercício 2020, tendo por objeto da ação de controle: Auditoria para fiscalizar as atividades executadas pelos municípios piauienses destinadas a garantir o acesso à educação de qualidade aos alunos da rede pública de ensino no atual contexto de suspensão das aulas presenciais em decorrência da pandemia provocada pelo “novo coronavírus”.
Poderíamos dizer que fiscalização é um gênero do qual AUDITORIA é uma espécie, junto com outras quatro definidas, segundo o regimento interno do TCU: levantamento, inspeção, acompanhamento e monitoramento. (Art. 238 a 243, RI).
Auditoria – instrumento largamente presente nas ações de controle, é por meio de auditorias que os Tribunais avaliam se a gestão dos recursos públicos está de acordo com a lei e analisa o desempenho da administração pública, e no caso entelado, objetivo é fiscalizar as atividades executadas pelos municípios piauienses destinadas a garantir o acesso à educação de qualidade aos alunos da rede pública de ensino no atual contexto de suspensão das aulas presenciais em decorrência da pandemia provocada pelo “novo coronavírus”.
Fonte: DOE do TCE/PI, Quinta-feira, 15 de outubro de 2020.
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