Diversas Irregularidades na Prefeitura de Ribeira do Piauí – TC/003230/2017

Trata-se de uma representação feita pela Sr.ª Sylana  Maria Aguiar Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira-PI, e outros vereadores, contra o Sr. Arnaldo Araújo Pereira da Costa (Prefeito). Apontam as seguintes irregularidades na administração municipal no ano de 2017: nepotismo, contratação de trator de propriedade do esposo da vice-prefeita utilizado para coleta de lixo, contratação de escritório de contabilidade com um aumento no valor em 100% em relação ao ano anterior e atraso salarial.

A equipe de Auditores de Controle Externo, vinculados à Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), analisou os fatos e fez um relatório concluiu:

  • Com relação ao nepotismo, foram encontradas diversas irregularidades na contratação de pessoas com parentesco com o prefeito ou com a sua vice. O que é uma irregularidade mesmo que ele tenha exonerado alguma dessas pessoas antes do termino da análise;
  • Apesar de o prefeito afirmar que o trator, de propriedade do esposo da vice-prefeita, presta serviços para uma empresa privada e essa empresa é que possui contrato com a prefeitura, os Auditores apontam que, no mínimo, há um conflito de interesses que poderia ter sido a motivação na escolha da empresa (o que fere o Princípio da Impessoalidade);
  • Apesar de ser comprovado que o gasto com contabilidade dobrou de um ano para o outro, o novo preço está dentro dos preços praticados no mercado, não caracterizando uma irregularidade;
  • Quanto aos atrasos salariais, a presidente da câmara não informou dados suficientes à análise (como nome dos funcionários e períodos), não sendo possível analisar.

Devido à procedência de parte das acusações, decidiu o Tribunal de Contas pela aplicação de multa no valor de 1.000 UFR/PI (R$ 3.530,00) ao Sr. Arnaldo Araújo Pereira da Costa (Prefeito de 2017), a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (FMTC); determinou ao Prefeito que exonerasse: o chefe de gabinete (seu pai), o controlador geral (sobrinho da primeira dama), a secretária da creche “Mãe Vicença” (sua cunhada), um membro do CRAS (sua cunhada), a diretora da Unidade Escolar Luiz Cronemberge (cunhada da vice) e determinou também que a Câmara tome as providências para que o prefeito decrete a nulidade da prestação de serviço do trator à empresa responsável pela coleta de lixo.

 

 

Nota 1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.

Nota 2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.

Nota 3: Nepotismo é o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego.

Nota 4: A impessoalidade determina que todos os atos administrativos devem ter um caráter impessoal, isto é, devem ser direcionados ao bem comum para atender interesses dos cidadãos. No âmbito da administração não devem existir atitudes discriminatórias em relação aos indivíduos, assim como não podem ser concedidos benefícios especiais.

Processo disponível no site do TCE/PI.

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