Diversas Irregularidades Encontradas em Inspeção, Corrente, 2020 – TC/013749/2020

Trata-se de uma Inspeção realizada pela equipe de auditores de controle externo da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), na Prefeitura Municipal de Corrente, por supostas irregularidades na execução do Contrato Administrativo referente à Tomada de Preço n° 10/2014 que tinha como objeto a “contratação de empresa com capacitação técnica para a execução de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos na zona urbana e rural do município e demais serviços afins, incluindo a poda de árvore, a capina, a varrição e roço de logradouros públicos”, no valor mensal de R$ 96.000,00. 

Os auditores apontaram em relatório as seguintes irregularidades encontradas: 

  • Realização de aditivo contratual em percentual superior ao permitido: Apesar de o contrato indicar o valor mensal de R$ 96.000,00, ao analisarem o Sistema Sagres Contábil do Tribunal de Contas do Estado, notaram que o valor pago em julho de 2020 (período em que ocorreu a auditoria) já era de R$ 153.571,09 indicando assim um aumento de 59,97% do valor, descumprindo assim a Lei 8.666/93 que em seu art. 65, § 1° determina que o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos; 
  • Em diligências in loco constataram a existência apenas de 25 funcionários que estão prestando o serviço para a Prefeitura através da empresa Sertão Construções e Locações LTDA, porém são 12 trabalhadores a menos do que o previsto na contratação. Assim, fica demonstrado que os pagamentos realizados à empresa não estão de acordo com o que fora contratado, já que não está cumprindo o contrato conforme acordado; 
  • Verificaram que o edital da Tomada de Preço, dentre as documentações necessárias de habilitação para participação na licitação, exigia documentos necessários à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, o que a empresa comprovou no período. Observaram ainda que o contrato determina que a empresa deveria manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante a execução do contrato, no entanto, em consultas realizadas no banco nacional de devedores trabalhistas encontraram que a empresa Sertão Construções e Locações LTDA consta como inadimplente em seis processos de 2014 quando já executava o contrato. 

Por conta do que  foi achado, os auditores solicitaram a suspensão dos pagamentos até que fosse regularizada a situação, no entanto o TCE citou o Prefeito, Sr. Gladson Murilo, para que se pronunciasse no prazo de 5 dias úteis sobre as irregularidades apontadas e deixou para apreciar a concessão da cautelar somente após a manifestação. 

 

Nota 1: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública.  

Nota 2: Contrato administrativo é o instrumento utilizado pela administração pública para adquirir bens ou serviços dos particulares.  

Nota 3: Os contratos podem ser alterados pela administração com as devidas justificativas. Toda alteração de cláusula contratual, preço ou prazo deve ser formalizado mediante um Termo Aditivo de Contrato.  

Nota 4: Edital: é a lei interna das licitações. Nele constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público dá publicidade ao objeto a ser licitado, o procedimento adotado, as condições de realização da licitação, bem como a forma de participação dos licitantes.  

Nota 5: O procedimento licitatório é dividido em fases. Uma delas é a fase de habilitação dos licitantes, onde a comissão responsável avalia, por meio de documentos apresentados, se a pessoa interessada em contratar com a Administração preenche os requisitos e as qualificações para a adequada execução do objeto licitado. 

Nota 6: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento. 

Processo disponível no site do TCE/PI.

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*