Diversas Irregularidades Encontradas Durante Inspeção, Sebastião Barros, 2020 – TC/012282/2020

Trata-se de uma fiscalização in loco realizada no município de Sebastião Barros pelos auditores de controle externo da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) com o objetivo de apurar fatos para auxiliar o processo de prestação de contas TC/022087/2019, referente ao ano de 2019. 

Durante o Processo de Inspeção os auditores encontraram as seguintes irregularidades referentes ao ano de 2020: 

  • Superfaturamento no Pregão presencial nº 23/2019 cujo objeto era a locação de veículos. Os auditores apuraram, após o cruzamento de dados entre as notas de fatura e a lista de veículos locados pelo município, que a quantidade de veículos que estão à disposição é inferior à quantidade de veículos pagos, demonstrando que a Prefeitura está pagando por um serviço que não está sendo prestado na sua integralidade. 
  • Pagamentos para a Empresa So Ferragem – Comércios e Materiais de Construção sem nenhum procedimento de contratação prévio. Não foi localizado nenhum termo aditivo ou licitação referente à contratação e durante a fiscalização no local não foi localizado nenhum procedimento de contratação. 
  • Notaram que a empresa Fernando Mario Evaristo – ME possuía contrato realizado em 2019 com o objeto de Prestação de Serviços de pequenos reparos. Porém, a prefeitura pagou R$ 50.200,00 à empresa supracitada no ano de 2020, apesar de a equipe de fiscalização não ter encontrado nenhuma publicação de aditivo ao contrato, mas sim a contratação da empresa Robério da Cunha Azevedo – EPP para o mesmo objeto (manutenção de prédios públicos). Além disso, em análise aos sistemas do Tribunal de Contas do Estado, notaram que a empresa Fernando Mario Evaristo executa serviços de limpeza pública, no entanto não foi encontrada qualquer publicação de contrato com esse objeto. 
  • Constataram que a prefeitura realizou um procedimento licitatório para aquisição de medicamentos e materiais hospitalares sem nenhuma organização sequencial cronológica das ações, sem numerar as folhas do edital, sem parecer jurídico, sem termo de homologação, adjudicação e sem contrato. 

Devido a isso, os auditores solicitaram a suspensão de todos os pagamentos, até que sejam resolvidas todas as irregularidades apontadas, para as empresas Construmax e Empreendimentos Imobiliários LTDA; So Ferragem – Comércios e Materiais de Construção LTDA; Fernando Mario Evaristo; Biomed Produtos Médicos e Hospitalares EIRELLI-EPP; Equimed Instalações e Equipamentos para Laboratório e Hospitalar LTDA; São Marcos Distribuidora de Medicamentos, Equipamentos e Materiais Hospitalares e Odontológicos LTDA – EPP, o que foi concedido pelo TCE/PI por meio de uma medida cautelar. Além disso, foi citado o Prefeito Municipal, Sr. Onélio Carvalho dos Santos, para que apresente defesa no prazo de 15 dias. O processo ainda será julgado pelo Tribunal. 

 

Nota 1: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública. 

Nota 2: Contrato administrativo é o instrumento utilizado pela administração pública para adquirir bens ou serviços dos particulares.  

Nota 3: Os contratos podem ser alterados pela administração com as devidas justificativas. Toda alteração de cláusula contratual, preço ou prazo deve ser formalizado mediante um Termo Aditivo de Contrato.  

Nota 4: Edital: é a lei interna das licitações. Nele constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público dá publicidade ao objeto a ser licitado, o procedimento adotado, as condições de realização da licitação, bem como a forma de participação dos licitantes. 

Nota 5: Homologação: Ato de atestar a legalidade e o mérito (conveniência e oportunidade) da licitação. Ou seja, é afirmar que foi feito seguindo as conformidades. 

Nota 6:  Adjudicação: Ato de atribuir o objeto licitado a um vencedor.  

Nota 7: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento. 

Processo disponível no site do TCE/PI.

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*