Trata-se de uma denúncia feita pelo Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação, Saúde e Administração de Dirceu Arcoverde (SIMTED), contra a prefeitura por descumprir as Leis Municipais.
Assim, a equipe de Auditores de Controle Externo vinculada à Divisão de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) analisou a documentação enviada pelos denunciantes, as constantes nos sistemas internos do Tribunal de Contas, no Diário Oficial dos Municípios (DOM) e a defesa apresentada pelo Prefeito encontrando as seguintes irregularidades:
– A prefeitura não implantou o programa de avaliação de desempenho em 2017, o que é previsto pelas leis do município;
– As leis municipais regulam que o 13º salário deve ser pago em 2 parcelas, a 1ª sendo no mês do aniversário do servidor, no entanto, ao analisar os sistemas internos do Tribunal, os auditores não encontraram informação que comprovasse que a prefeitura efetuou essa primeira parcela aos servidores das secretarias de saúde e administração;
– As leis municipais também normatizam que as funções comissionadas só poderiam ser ocupadas por servidores em cargo efetivo, mas foi identificado no DOM servidor que, nos sistemas do tribunal, não possui vínculo efetivo com a prefeitura e foi nomeado para um cargo comissionado;
– Além disso, as leis também trazem a previsão do pagamento do terço de férias trabalhado no primeiro mês do ano seguinte, o que não aconteceu em janeiro de 2017, referente aos terços de 2016.
Devido a isso, o Tribunal de Contas decidiu pela aplicação de multa ao prefeito, Sr. Carlos Gomes de Oliveira, no valor de 6.000 UFR-PI (R$ 21.180,00), além de determinar a exoneração da Sra. Denise Paes Ribeiro do cargo de coordenadora do CRAS (comissionado) por ela não ter o vínculo efetivo exigido pela lei municipal.
Nota 1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.
Nota 2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.
Nota 3: Cargo comissionado é um cargo ocupado temporariamente por uma pessoa que não faz parte do quadro de funcionários da Administração Pública, ou seja, quem não passou pela aprovação em concurso público ou outra forma de seleção (ou seja, de livre exoneração e nomeação).
Nota 4: Cargo efetivo é um cargo que exige o ingresso por meio de concurso público e é regido pelo regime estatutário (ou seja, pela lei que regula o estatuto dos servidores do ente público).
Processo disponível no site do TCE/PI.
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