Descumprimento de Legislação ao Usar Modalidade de Licitação Indevida, Valença do Piauí, 2020 – TC/008507/2020

Trata-se de uma auditoria feita pelo auditor de Controle externo, Chefe da 3ª Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (DEFENG), sr. Paulo Sérgio Castelo Branco Carvalho Neves, contra a sra. Maria da Conceição Cunha Dias, Prefeita Municipal de Valença do Piauí no ano de 2020, e Joédina Leite de Lima, Presidente da Comissão Permanente de Licitações, em razão de irregularidades no Processo Licitatório Pregão Eletrônico nº 001/2020 da Prefeitura. A licitação tinha como objeto a contratação de empresa para pavimentação asfáltica de vias públicas no município, totalizando uma previsão de despesas no valor de R$ 2.101.290,00. 

O auditor informou que, durante a análise dos documentos informados no sistema Licitações Web, do Tribunal de Contas, identificou que a modalidade de licitação Pregão, sob a forma eletrônica, adotada pela Prefeitura de Valença do Piauí, não tem previsão legal para ser aplicada à obra de engenharia, uma vez que o objeto pavimentação asfáltica de vias, por não ser considerado serviço comum, está impossibilitado de ser licitado pela modalidade pregão. Devido a isso, solicitou a suspensão do certame. 

O TCE/PI analisou a solicitação e, com base no descumprimento do inciso I do Art. 4° do Decreto Federal nº 10.024/ 2019 que proíbe a utilização do Pregão Eletrônico para contratação de obras, concedeu uma medida cautelar determinando que os Representados suspendessem imediatamente os atos administrativos do Processo Licitatório Pregão Eletrônico nº 001/2020. Além disso, citou a Prefeita e a Presidente da CPL para que se manifestassem no prazo de até 15 dias úteis quanto a ocorrência relatada. 

As defesas foram enviadas ao Tribunal de Contas que devolveu o Processo para a Equipe de auditores analisar. Conforme alegado e corroborado por informações cadastradas no sistema Licitações Web, os auditores confirmaram que a Prefeitura havia cancelado o Pregão em análise. Devido a isso, o Tribunal considerou procedente a auditoria, no entanto, por conta do cancelamento do certame, determinou apenas que a Prefeitura evite a ocorrência das irregularidades nos editais de certames futuros. 

 

Nota 1: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública. 

Nota 2: A Comissão Permanente de Licitação é órgão de assessoramento destinado a realizar os procedimentos licitatórios nos termos da legislação vigente.  

Nota 3: Vedações do Decreto 10.024/2019 – Art. 4° O Pregão, na forma eletrônica, não se aplica a: I – contratações de obras. 

Nota 4: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento. 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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