Descumprimento de Determinações Sanitárias Para Enfrentamento do Coronavírus, FUNDESPI, 2020 – TC/004212/2020

Trata-se de uma Representação feita pelos auditores de controle externo da Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE) contra a Fundação dos Esportes do Piauí (FUNDESPI) visando suspender a sessão de abertura de licitação pública presencial agendada entre 23.03.2020 a 30.04.2020, em especial a Tomada de Preços nº 02/2020, marcada para 07.04.2020, cujo objeto era a contratação de empresa de engenharia para a reforma e ampliação do estádio de futebol Torrão, no município de Miguel Alves, no valor de R$ 1.077.174,54 

Inicialmente, os auditores mencionaram que o objetivo da representação surgiu em decorrência do surto do novo coronavírus (COVID-19), constituído como Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPIIN) pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 30 de janeiro de 2020. Informaram que os órgãos técnicos de vigilância sanitária e saúde editaram diversas recomendações essenciais para evitar a disseminação da doença, dentre as quais medidas de isolamento social, o que ocasionou a publicação de decretos estaduais e municipais que suspenderam as atividades de variados setores da economia piauiense. Assim, os auditores observaram, por meio de consulta ao Sistema Licitações Web do TCE/PI, que a FUNDESPI, na contramão das disposições legais citadas acima, possuía sessão de licitação presencial a ser realizada em período de “quarentena”, que não se relacionava ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, além de compreender atividades que estavam suspensas pelos decretos estaduais. Além disso, ressaltaram que a própria FUNDESPI foi um dos órgãos estaduais que editou, por conta própria, norma interna suspendendo o atendimento ao público e a realização de eventos coletivos em sua sede. Por fim, os auditores encontraram que a Comissão de Gestão Financeira e Gestão por Resultados do Governo do Estado do Piauí editou, em 31.03.2020, a Resolução CGFR nº 02, referente ao Plano de Contingenciamento de Gastos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, na qual proibiu o início de novas obras, bem como reformas e novos projetos que representem aumento de despesa, assim como aquisição de equipamentos ou material permanente. 

Outra irregularidade decorreu do fato de que a FUNDESPI firmou o Termo de Fomento nº 01/2020, assinado com a entidade Liga Florianense de Futebol, tendo por objeto a execução e promoção do Campeonato Florianense de Futebol Amador – 2020, na cidade de Floriano, mas o Decreto estadual nº 18.901, de 19 de março de 2020, em razão do enfrentamento à COVID-19, determinou a suspensão, no âmbito do Estado do Piauí, de todos os eventos esportivos. 

Concluindo que a manutenção de sessões presenciais de licitações violava a competitividade entre os licitantes, além de colocar em risco a saúde dos servidores integrantes das Comissões de Licitações, os auditores solicitaram a suspensão da sessão de abertura da licitação presencial enquanto perdurassem as medidas das autoridades públicas e a suspensão das atividades dos setores relacionado ao objeto licitado, bem como da execução do Termo de Fomento nº 01/2020, vedando-se o repasse de quaisquer valores à entidade contratada, enquanto persistir a suspensão dos eventos esportivos, o que foi concedido pelo Tribunal de Contas por meio de uma medida cautelar. O TCE também citou o Sr. Clemilton Luiz Queiroz Granja, gestor da FUNDESPI, para que, no prazo de 15 dias, apresentasse a sua defesa, prestando esclarecimentos sobre os fatos apontados. 

A defesa apresentada pelo gestor afirmava que o referido procedimento licitatório foi anulado parcialmente e, em seguida, suspenso, assim como informou a suspensão do Termo de Fomento nº 01/2020. O processo foi novamente enviado para a DFAE que confirmou o que foi alegado pela Defesa e informou, sobre o retorno gradual das atividades econômicas, que o retorno das sessões presenciais de licitações já estava sendo autorizado pelo Decreto Estadual nº 19.034, de 17 de junho de 2020, mas que o gestor deveria adotar todas as cautelas na realização das referidas sessões enquanto durassem a situação emergencial de saúde, recomendando assim que os responsáveis pelos procedimentos realizados adotassem medidas para reduzir os riscos de contaminação, tanto pelo maior espaçamento entre as sessões presenciais quanto pela realização dessas em locais mais abertos e ventilados, como forma de evitar a aglomeração de pessoas. Sugeriram ainda que uma alternativa era realizar a licitação por meio de um Regime Diferenciado de Contratação Eletrônico. Recomendaram também a determinação à FUNDESPI que solicite a autorização da Comissão de Gestão Financeira e Gestão por Resultados do Governo do Estado antes de prosseguir com a licitação. O processo ainda será julgado pelo TCE/PI. 

 

Nota 1: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública. 

Nota 2: A Comissão Permanente de Licitação é órgão de assessoramento destinado a realizar os procedimentos licitatórios nos termos da legislação vigente.  

Nota 3: Termo de Fomento: é o instrumento por meio do qual ocorre parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para realização de finalidades de interesse público e em troca há propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.  

Nota 4: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento.  

Nota 5: RDC: Regime diferenciado de contratação – criado com o fim de assegurar maior economia de tempo e menor dispêndio de valores no procedimento licitatório. 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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