Descumprimento da Lei que Regula o Regime Diferenciado de Contratação, Wall Ferraz, 2020 – TC/010774/2020

Trata-se de uma Representação feita por Teresina Engenharia LTDA contra a Prefeitura de Wall  Ferraz alegando irregularidades no RDC n°01/2020, modalidade Regime Diferenciado de Contratação, para execução de serviços de pavimentação em paralelepípedos das ruas do município. Ao fim, o representante solicitou a suspensão do RDC. 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) enviou o processo para análise e manifestação da equipe de auditores de controle externo da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM). Primeiramente os auditores notaram que a publicação do aviso do edital que regula o certame foi feita em 09/09/2020, enquanto que o cadastro do edital completo no sistema Licitações WEB do TCE-PI ocorreu apenas no dia 11/09/2020, fora do prazo previsto pela Instrução Normativa 06/2017 do Tribunal. Após, ressaltaram que a Lei 12.462/2011, lei que regula o RDC, estabelece como prazo mínimo pra apresentação das propostas dos participantes 15 dias úteis, porém ao analisarem o edital, observaram que foi estabelecido que  as propostas deveriam ser enviadas até o dia 28/09/2020. Assim, ainda que fosse considerado o dia 09 de setembro de 2020 como o dia da divulgação da íntegra do edital, fica claro que a data mínima para a apresentação das  propostas deveria ser o dia 30 de setembro de 2020. 

Por conta do descumprimento da Lei, os auditores sugeriram a concessão de medida cautelar determinando a suspensão do certame para que fossem efetuadas as devidas correções e republicações. O Tribunal citou o Prefeito, Sr. Danilo Araújo Nunes Martins, determinando que fossem feitas as correções. Posteriormente, a equipe de auditores constatou que o RDC n°01/2020 havia sido cancelado para atender à determinação do TCE-PI e ser republicado. Assim, o processo foi julgado e arquivado. 

 

Nota 1: RDC: Regime diferenciado de contratação – criado com o fim de assegurar maior economia de tempo e menor dispêndio de valores no procedimento licitatório. 

Nota 2: Editalé a lei interna das licitações. Nele constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público dá publicidade ao objeto a ser licitado, o procedimento adotado, as condições de realização da licitação, bem como a forma de participação dos licitantes. 

Nota 3: O aviso de licitação serve para que a iniciativa do órgão público em adquirir algum bem ou serviço se torne público. Ele contém de forma resumida algumas informações sobre o procedimento licitatório. 

Nota 4: Proposta de preço: é a etapa em que o fornecedor apresenta o preço do seu produto ou serviço. A proposta vencedora é aquela que atender à administração pública e se mostrar a mais vantajosa para o governo. 

Nota 5: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento. 

Processo disponível no site do TCE/PI.

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*