Descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal ao Praticar Ato que Incorre em Aumento de Despesa de Pessoal nos Últimos 180 Dias de Mandato, Sebastião Barros, 2020 – TC/016101/2020

Trata-se de uma Denúncia feita por Pablo Custódio Mendes de Carvalho contra Onélio Carvalho dos Santos, ex-Prefeito do município de Sebastião Barros, pela prática de atos ilegais e antieconômicos relativos à nomeação de servidores efetivos para o quadro de pessoal do município em período proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei n° 101/2000). Ao final, o denunciante solicitou uma medida cautelar que determinasse a suspensão dos atos denunciados. 

Em um primeiro momento, o Tribunal de Contas do Estado citou o ex-prefeito, via e-mail, para que apresentasse defesa sobre os fatos alegados e não se manifestou sobre a medida cautelar, porém o gestor não apresentou manifestação dentro do prazo determinado. Devido a isso, o processo foi enviado para análise e manifestação da equipe de auditores de controle externo vinculada à Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal (DFAP). 

Inicialmente, os auditores analisaram o banco de dados dos sistemas RHWeb e Sagres Folha do TCE-PI e encontraram que os servidores Júlio Francisco Guedes, João Azevedo de Sousa e Meire Lúcia Azevedo de Sousa Oliveira Já eram servidores do município ocupando cargos de professores quando a Prefeitura publicou Portarias os nomeando para os cargos que já ocupavam. Além disso, foi possível perceber que o Senhor João foi admitido para uma jornada de 20hs, no entanto a jornada dos três era de 40hs. Ainda que a intenção da Prefeitura com as portarias tenha sido apenas aumentar a carga horária, a LRF proíbe o aumento de despesa com pessoal, que no caso analisado viria por meio do aumento da remuneração que acompanha o aumento da carga horária) nos 180 dias anteriores ao final do mandato, o que já indica uma irregularidade pelo menos quanto ao Sr. João Azevedo de Sousa (já que é o único com informações quanto à carga horária anterior). 

Devido às falhas encontradas, os auditores recomendaram a concessão da medida cautelar e de nova citação do denunciado para apresentação de defesa. O Sr. Onélio Carvalho dos Santos foi citado e o processo ainda será analisado e julgado pelo Tribunal. 

 

Nota 1: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento. 

Nota 2: Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura do órgão que devem ser cometidas a um servidor. São acessíveis a todos os brasileiros, criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. 

Nota 3: Art. 21, inciso II, LRF: É nulo de pleno direito: o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20.

 

Processo disponível no site do TCE-PI.

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