Denúncia por Irregularidades em Licitação para Aquisição de Merenda Escolar, Prefeitura de Matias Olímpio, 2017 – 003310/2017

Trata-se de uma denúncia com pedido de medida cautelar, feita sigilosamente, sobre supostas irregularidades na licitação Pregão nº 03/2017 da Prefeitura Municipal de Matias Olímpio. A licitação foi feita com o objetivo de adquirir merenda escolar. O denunciante apontou que a prefeitura remarcou a abertura da licitação do dia 10 para o dia 15 de fevereiro às 8 horas da manhã, no entanto, a publicação dessa nova data no diário oficial do município ocorreu apenas no dia 14 do mesmo mês. Além disso, informou que o edital possuía exigência de alguns documentos que restringiam o caráter competitivo entre os interessados. 

Diante das alegações, o Tribunal de Contas do Estado concedeu a medida cautelar determinando a imediata sustação dos pagamentos referentes à contratação decorrida do Pregão enquanto os fatos eram apurados. O gestor foi citado para apresentar defesa e cumprir a medida cautelar. 

A Equipe de Auditores de Controle Externo vinculada à Divisão de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), analisou as documentações e a defesa apresentada pelo Prefeito e confirmou que houve o descumprimento do prazo mínimo na convocação dos interessados para comparecimento à nova abertura e que alguns documentos exigidos pelo edital restringiam a competitividade o que prejudica a obtenção de melhores propostas de preço pela Prefeitura. 

Devido a isso, o Tribunal de Contas decidiu pela manutenção da suspensão dos pagamentos e pela aplicação de multa ao Prefeito, Sr. Edisio Alves Maia, no valor de 1.000 UFR/PI (R$ 3.530,00). 

 

Nota 1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário. 

Nota 2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019. 

Nota 3: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública. 

Nota 4: O edital de concurso é um documento legal que contém todas as informações acerca de uma seleção como datas, etapas, valores, vagas e outros detalhes. 

Nota 5: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento. 

Nota 6: Proposta de preço: é a etapa em que o fornecedor apresenta o preço do seu produto ou serviço. A proposta vencedora é aquela que atender à administração pública e se mostrar a mais vantajosa para o governo. 

 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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