Denúncia por Irregularidade em Licitação, Prefeitura de Currais/PI – TC/006344/2017

Trata-se de uma denúncia feita por representantes de algumas das empresas que participaram do procedimento licitatório Tomada de Preço nº 02/2017. A licitação feita pela Prefeitura tinha como objetivo contratar empresa para realizar a limpeza pública do Município de Currais/PI.

Os denunciantes afirmam que a firma R da C de Miranda Júnior Serviços Sonoros, vencedora da licitação, além de estar com a documentação irregular, teria feito a proposta diferente da que foi estabelecida no edital.  Afirmaram também que a presidente da Comissão de Licitação não permitiu que as empresas conferissem as documentações constantes nos envelopes, na fase de habilitação.

A equipe de Auditores de Controle Externo vinculados à Divisão de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) solicitou à Prefeitura toda a documentação referente à Tomada de Preço nº 02/2017 para analisar as denúncias. Foi constatado que a documentação da empresa vencedora realmente possuía algumas irregularidades tais como: Falta de autenticação, Vencimento de validade próximo e ausência de datas importantes, fatos que os tornaria a empresa inabilitada para vencer a licitação. Além disso, a empresa não seguiu algumas formalidades exigidas no edital, como por exemplo, o nº do CRA (Registro no Conselho de Administração) do responsável que assinou as planilhas de composição de custo do preço proposto (que é o valor pelo qual a empresa oferece seus serviços caso seja vencedora), além de outras informalidades.

Devido a isto, o Tribunal de Contas do Estado – TCE/PI estabeleceu um prazo legal de 90 dias para que o Prefeito, Sr. Raimundo de Sousa Santos, anulasse a licitação e promovesse uma nova licitação para o objeto. No entanto, apesar de ser informado, o prefeito não apresentou qualquer informação sobre o cumprimento da decisão dentro do prazo estabelecido. Assim, por conta da negligência do sr. prefeito em não cumprir a decisão legal, decidiu o Tribunal de Contas pela aplicação de multa a ele no valor de 2.000 UFR-PI (R$ 7.060,00).

 

Nota 1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.

Nota 2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.

Nota 3: O procedimento licitatório é dividido em fases. Uma delas é a fase de habilitação dos licitantes, onde a comissão responsável avalia, por meio de documentos apresentados, se a pessoa interessada em contratar com a Administração preenche os requisitos e as qualificações para a adequada execução do objeto licitado.

Nota 4: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública.

Processo disponível no site do TCE/PI.

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*