Denuncia por Acumulação de Cargos em Caracol – TC/018408/2017

O processo refere-se a uma denúncia apresentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caracol – PI, onde apontam a suposta acumulação ilegal de cargos públicos pelos servidores Maria Neuma Fonseca de Miranda e Ubiraci da Silva Rocha.

Os auditores da DFAP – Diretoria de Fiscalização de Atos de Pessoal – analisaram a denúncia e constataram irregularidades apenas com a Maria Neuma. A servidora em questão acumulou ilegalmente cargos públicos, tendo em vista que ocupava o cargo efetivo de Professora pela Prefeitura de Caracol – PI, Auxiliar de Secretaria e Secretária Municipal de Educação, sendo que os dois últimos cargos não são de magistério (cargo de professora). Além disso, nos anos de 2013 a 2016 a servidora ocupou irregularmente 3 (três) funções públicas, tendo recebido as remunerações relativas a todas os cargos, o que configura tríplice acumulação remunerada de cargos públicos. Ademais, nos anos de 2017 e 2018, a servidores recebeu e vem recebendo a remuneração pelo exercício de dois cargos públicos, o qual também está irregular, uma vez que a função de Supervisora de Ensino poderia ser acumulada com a de Professora, desde que comprovada à compatibilidade de horários (como diz a Constituição Federal), o que não ocorreu.

Desse modo, o Tribunal de Contas do Piauí decidiu por incluir o Prefeito de Caracol, Sr. Gilson Dias de Macedo Filho, considerando que o controle referente às acumulações ilegais de cargos em órgãos ou entidades subordinadas à Prefeitura Municipal exige uma atuação efetiva para os cargos.

Sendo assim, decidiu-se pela aplicação de multa de 2.000 UFRs/PI (R$ 7.060,00) ao Sr. Gilson Dias de Macedo Filho, a ser recolhida no Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (FMTC). Também, determinou-se que a Prefeitura de Caracol – PI instaurasse um processo administrativo com vistas a apurar a existência de acumulações ilegais de cargos públicos no âmbito municipal, em especial a servidora Sra. Maria Neuma Fonseca de Miranda, bem como informe ao TCE o resultado do referido processo administrativo.

 

 

Nota1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.

Nota2: O Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Piauí foi criado pela Lei Nº 4.768, de 20/07/95, publicada no D.O.E. Nº 138/95, de 20/07/95, tem por objetivo aparelhar a Corte dos recursos humanos e tecnológicos indispensáveis ao desenvolvimento de suas atividades. Suas receitas e despesas são registradas pela Secretaria de Fazenda do Estado e fiscalizadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Piaui.

Nota3: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.

Processo disponível no site do TCE/PI.

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