Denúncia de Irregularidades na Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro, 2017 – TC/002536/2017

O processo refere-se a uma denúncia apresentada ao Tribunal de Contas do Estado  acerca de supostas irregularidades na Câmara de Baixa Grande do Ribeiro, durante o ano de 2017. Os Auditores da DFAM (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal) analisaram a denúncia e apontaram os seguintes pontos como procedente: 

– Irregularidade em licitação 

A Câmara realizou uma dispensa de licitação para locação de veículos no valor de R$ 13.400,00 com a empresa RH & Teles Transporte e Logística LTDA. com argumento de ser uma situação de emergência tendo em vista que o contrato anterior havia vencido. No entanto, segundo análise dos Auditores da DFAM, a situação apontada pela Câmara não se enquadra como situação de emergência, não podendo assim, realizar a dispensa de licitação. 

– Prática de nepotismo 

A Câmara Municipal nomeou o Sr. Andrevaldo Pereira dos Santos, irmão do Presidente da Câmara para o cargo de Diretor Financeiro. No entanto, o Supremo Tribunal Federal entende que para a ocupação desse cargo é necessário comprovar competência técnica na área, porém, a defesa da Câmara não apresentou documentação comprobatória. 

– Contratação de assessoria contábil sem licitação 

A empresa R3 Contabilidade e Assessoria e a Wilver Ferreira Camelo realizaram serviços de contabilidade para a Câmara de Baixa Grande do Ribeiro sem o devido procedimento licitatório, contratando por meio de inexigibilidade. Por se tratar de serviços executados de maneira rotineira e comuns à prestação de serviços de assessoria, o recomendado seria um processo licitatório. A Câmara teve gastos de R$ 56.200,00 com a R3 Contabilidade  e Assessoria, e gastos de R$ 55.000,00 com a Wilver Ferreira Camelo. 

Sendo assim, o Tribunal de Contas decidiu aplicar multa no valor de 2.000 UFR-PI (R$ 7.060,00) ao presidente da Câmara, Sr. Pedrovânio Pereira dos Santos. 

 

Nota1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário. 

Nota2: O Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Piauí foi criado pela Lei Nº 4.768, de 20/07/95, publicada no D.O.E. Nº 138/95, de 20/07/95, tem por objetivo aparelhar a Corte dos recursos humanos e tecnológicos indispensáveis ao desenvolvimento de suas atividades. Suas receitas e despesas são registradas pela Secretaria de Fazenda do Estado e fiscalizadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Piaui. 

Nota3: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019. 

Nota4: Nepotismo é o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego. É também a prática que viola as garantias constitucionais de impessoalidade administrativa, na medida em que estabelece privilégios em função de relações de parentesco e desconsidera a capacidade técnica para o exercício do cargo público.

Processo disponível no site do TCE/PI

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