Denúncia de Contratações Irregulares em Uruçuí, 2017 -TC/003748/2017

Trata-se de uma denúncia feita por Weverson Matheus dos Santos Ferreira, contra a Prefeitura de Uruçuí – PI, afirmando ter irregularidades nas contratações por inexigibilidade, por Dispensa de Licitação e na Nomeação do Procurador e do Assessor Jurídico.
A equipe de Auditores de Controle Externo vinculados à Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) analisou as irregularidades apontadas confirmando algumas e descartando outras. Quanto às nomeações do cargo de Procurador e de Assessor Jurídico, foram feitas seguindo a legislação e os princípios, por tanto, não aceitando a irregularidade apontada pelo Denunciante; Já com relação às contratações por inexigibilidade, observou-se que, apesar de ser uma exceção à obrigatoriedade de fazer uma licitação, há requisitos para que seja válido esse tipo de contratação. Um dos requisitos é “a natureza singular do serviço” a ser contratado, ou seja, não pode ser um serviço que faz parte da rotina da Prefeitura, que ocorra constantemente. No entanto, os serviços contratados (serviços contábeis e Jurídicos) não possuíam essa singularidade e assim deveriam ser contratados por meio de Licitação; Além disso, houve uma Dispensa de Licitação para contratar uma empresa para organizar festividades no município, porém a hipótese de dispensa usada para fundamentar foi a de “estado de emergência ou calamidade pública” o que deixa clara a irregularidade, uma vez que não há sentido em a Prefeitura realizar eventos se está em um estado de calamidade.
Devido a isto, o Tribunal de Contas do Estado decidiu pela aplicação de multa ao Prefeito, Sr. Francisco Wagner Pires Coelho, no valor de 1.500 UFR-PI (R$ 5.295,00), mas acordou em reduzir a multa para 1.000 UFR-PI (R$ 3.530,00) desde que o pagamento fosse feito dentro de 5 dias.

 

Nota 1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.

Nota 2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.
Nota 3.: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública.
Nota 4: Inexigibilidade: Procedimento para contratação com a Administração Pública caracterizado pela inviabilidade de competição.
Nota 5: Dispensa: Casos específicos listados no Art. 24 da Lei 8.666/93 onde é permitida contratação direta que dispensa uso de licitação.

Processo disponível no site do TCE/PI.

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